PREFEITO: FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
VICE-PREFEITO: JOSÉ CARLOS FELIPE
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Lei nº 935, de 30 de dezembro de 2022.
Seção I
Art. 5º. O Gabinete do Prefeito possui as competências de pautas audiências, viagens e eventos do Prefeito do Município, recepção de autoridades, acompanhamento das ações dos serviços públicos delegados, promover articulação política, cerimonial, auxiliar na elaboração de atos jurídicos, de planejamento e contratações; bem como desenvolver apoio direto e imediato ao Chefe do Executivo, de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e demais assuntos relacionados à administração pública municipal, além da articulação com os demais órgãos públicos.
Parágrafo único. Caberá ao Gabinete do Prefeito, por intermédio dos servidores vinculados, a condução dos processos de licitação.