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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL Nº 013/2022 – GP

Dispõe sobre a abertura de vagas e matrícula para as crianças da educação infantil, no berçário Centro de Educação Infantil/Escola Municipal Professora Lindalva Pereira Alves, da rede municipal de ensino de Lajes/RN e das outras providências,

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna público o período de inscrição para vagas do berçário na Escola CEMEI- Professora Lindalva Pereira Alves, Educação Infantil do Município de Lajes/RN.

 

1. APRESENTAÇÃO

 

1.1 Em cumprimento ao art. 5º, § 1º, inciso II da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e

Bases da Educação Nacional – LDB – e com o objetivo de democratizar o acesso à matrícula na Educação Infantil na etapa do berçário, o presente Edital regula o processo de inscrições de vagas para berçário 2023, disponibilizando 08 vagas.

 

1.2 Para o ingresso, na Etapa de Berçário a criança deverá:

a) Ter idade a partir de 1 ano e 4 meses à 1 ano e 6 meses completos no ato da inscrição;

b)Estar domiciliada dentro dos limites territoriais do município de Lajes/RN.

 

1.3 Para concorrer às vagas para o ano letivo de 2023, todas as famílias deverão

obrigatoriamente realizar solicitação de vaga.

 

1.4 A solicitação de pré-matrícula não é uma garantia de vaga, mas por meio dela as solicitações serão classificadas para o preenchimento das vagas disponíveis no Centro de Educação Infantil, conforme os critérios de prioridade estabelecidos neste Edital.

 

2. DOS PROCEDIMENTOS PARA O CADASTRO

 

2.1 O cadastro será realizado exclusivamente presencialmente na escola CEMEI- Professora Lindalva Pereira Alves, Rua Presidente Getúlio Vargas nº 362. De 09/12 a 14/12 nos horários de 7 horas à 10 horas.

2.2 O responsável legal do estudante deverá preencher a ficha de inscrição providenciada pela escola, na qual devem constar as seguintes informações:

 

FICHA DE INSCRIÇÃO:

Nome completo do estudante:

 

Data de nascimento do estudante:

 

Indicação de deficiência ou alta habilidade:

 

O estudante possui alguma restrição alimentar:

 

Tem outros filhos (as) estudando na instituição:

 

Nome completo do responsável legal pelo estudante:

 

Grau de parentesco desse responsável:

 

CPF do responsável:

 

Telefone de contato:

 

Número do NIS de todos os membros da família:

 

Exerce alguma atividade laboral?

 

Qual a carga horária e turnos de sua atividade laboral:

 

Endereço da família, com rua, número e CEP:

 

3. CRITÉRIOS PARA A DESIGNAÇÃO

 

3.1 Os critérios para a designação do estudante para posterior matrícula na Educação

Infantil atendem à Lei nº 9.394/96, são, na ordem de sua aplicação:

1) Crianças em vulnerabilidade social beneficiarias do programa Auxílio Brasil, onde o responsável precisa complementar a sua renda familiar desenvolvendo funções laborativas com até um salário mínimo.

2) Irmãos matriculados e frequentando o mesmo estabelecimento de ensino, conforme

a Lei nº 13.845/2019.

3) Deficiência ou altas habilidades com base na adequação da escola.

4) Zoneamento (proximidade da residência), de acordo com a disponibilidade de vaga.

5) Ordem de inscrição.

 

3.2. Divulgação da designação

 

Após análise dos documentos, a unidade escolar divulgará em mural, a listagem dos classificados aptos à matrícula, bem como contactará os pais mediante contato fornecido previamente;

 

3.3 Matrícula

 

A efetivação da matrícula somente será feita na unidade escolar CEMEI- Professora Lindalva Pereira Alves. A matrícula deverá ser efetivada pelos pais e/ou responsável legal do estudante que for pré-selecionado, apresentando original e cópia dos seguintes documentos:

 

DOCUMENTOS PESSOAIS DO GRUPO FAMILIAR

 

a) Carteira de Identidade de todos os integrantes do grupo familiar podendo ser apresentada certidão de nascimento no caso dos menores de 18 anos;

b) CPF de todos os integrantes do grupo familiar;

c) Certidão de óbito do pai ou mãe, quando for o caso;

d) Certidão de nascimento da criança;

e) Declaração de Vacinação;

f) Carteira de Vacina (página e identificação, folha dos Dados do Nascimento e folha da triagem neonatal da criança);

g) Cartão do SUS da criança;

h) Atestado médico das restrições de saúde da criança;

i) Comprovante de residência (cópia de faturas de água, luz e telefone) em nome dos responsáveis legais;

j) Certidão de Casamento ou União Estável ou Nascimento atualizada, acompanhada, esta última, de declaração de união estável ou de que não convive em União Estável.

k) Averbação da Separação ou Divórcio, quando for o caso (cópia);

l) Declaração de Separação de Fato ou Fim da Relação Conjugal (com assinatura do declarante e registro em cartório), em caso de separação não legalizada;

m) Carteira de Trabalho atualizada de todos os integrantes do Grupo Familiar, apresentando original e cópia da folha de identificação com foto, da folha de qualificação civil, do registro do último contrato de trabalho assinado e da próxima página de contrato de trabalho em branco;

n) Folha de pagamento dos responsáveis legais e/ou recebimento de pensão alimentícia;

o) No caso de criança com deficiência, apresentar laudo médico, com data atualizada;

p) Declaração emitida pelo empregador ou pelo profissional liberal/autônomo, trabalhador informal/eventual constando o horário de efetivo trabalho com assinatura;

 

5. DO ATENDIMENTO

 

5.1 O horário de atendimento do Centro de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Lajes/RN ocorrerá no período parcial no turno matutino, iniciando às 7 horas e encerrando às 11 horas;

 

6. DA COMISSÃO DE MATRÍCULA PARA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS

 

11. 1 A comissão de matrícula é formada por:

1 (um) diretor (a);

1 (um) membro do Conselho Municipal de Educação representante da a Educação infantil;

1 (um) professor da Educação infantil;

1 (um) membro do Conselho escolar da escola (categoria pais ou responsáveis);

1 (uma) Assistente Social;

 

11.2 Compete exclusivamente à Comissão de Matrícula:

 

a) Conferir a habilitação das vagas/matrículas;

b) Realizar análise da documentação entregue pelos responsáveis legais após a convocação e dar autenticidade aos mesmos;

e) Classificar como “aptos à matrícula” ou “não aptos à matrícula” os cadastros pré-classificados para oferta de vaga, observado o disposto neste Edital;

f) Lavrar em livro ata da Escola, todos os registros realizados pela Comissão de Matrícula, relação completa da composição dos membros e suas respectivas assinaturas, bem como relação dos cadastros analisados por oferta de vaga e sua respectiva classificação: “apto à matrícula” ou “não apto à matrícula”;

 

7. DAS VAGAS REMANESCENTES

 

7.1 Havendo a recusa da vaga pelo responsável legal do cadastro, o não comparecimento à unidade após a convocação ou a não atualização dos telefones de contato que impeçam a efetivação da convocação, o cadastro será reclassificado como não apto à matrícula;

7.2 As vagas remanescentes e/ou abertura de vagas por desistências/abandonos nas unidades escolares serão disponibilizadas continuamente conforme a capacidade máxima de atendimento. As convocações serão realizadas de acordo com o estabelecido no item

 

8. DO CRONOGRAMA

 

Datas Ações Local
09/12 a 14/12 Inscrição de vagas para berçário. Escola CEMEI
15/12 Análise da documentação pela comissão de matrícula. Escola CEMEI
16/12 Divulgação dos estudantes aprovados dentro das vagas e cadastro de reserva. Escola CEMEI
20/12 a 23/12 Matrícula dos aprovados. Escola CEMEI

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

a) Por determinação do Senhor Prefeito Municipal e baseado na Legislação pertinente fica proibida a cobrança de qualquer taxa referente à efetivação de matrícula nos Centros de Educação Infantil pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Lajes/RN. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura de Lajes, RN.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Lajes/RN, aos 07 do mês de dezembro do ano de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

VITORIA MARIA AVELINO DE PAIVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

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