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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL Nº 008/2022 – GP

REGULAMENTA O CONCURSO GAROTA EXPOLAJES-2022”

 

A Prefeitura Municipal de Lajes, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Recursos Minerais, através da ANCOC (Associação Norte-rio-grandense de Criadores de Ovinos e Caprinos), no uso de suas atribuições legais, tornar público o edital para a realização do Concurso da Garota ExporLajes 2022, onde serão estabelecidas as normas para a participação deste tradicional concurso que será realizado no dia 26 de agosto do corrente ano no Parque de Exposições Deputado Nélio Dias:

 

I – DO CONCURSO

 

Art. 1° O concurso GAROTA EXPOLAJES 2022 será constituído em três (03) fases, a saber:

Art. 2°Primeira fase: Inscrições: As inscrições do Concurso da GAROTA EXPOLAJES 2022 serão realizadas no período de 08 à 10 de Agosto, através do preenchimento do formulário na plataforma google forms.

Art. 3° Segunda fase: Seleção: A comissão organizadora selecionará dentre todas as inscritas apenas 10 (dez) garotas que participarão do concurso Garota ExpoLajes 2022. Caso o número de inscrições não exceda de 10 (dez) candidatas, não será necessária a seleção.

Art. 4° Terceira fase- Desfile e julgamento do Concurso da GAROTA EXPOLAJES, que acontecerá no dia e horário estabelecido. As candidatas serão avaliadas por um corpo de jurados.

 

II – DAS NORMAS GERAIS

 

Art. 5° O Concurso da Garota ExporLajes 2022 será realizado no dia 26 de Agosto de 2022, no Parque de Exposição Deputado Nélio Dias, com a presença da Comissão de Coordenação do Concurso, Comissão de Avaliação (jurados) e demais participantes.

Art. 6° O Concurso reconhecerá três (3) classificações, sendo elas 1º Lugar; 2º Lugar e 3º Lugar.

Art. 7° Compete às Secretarias Municipais envolvidas a escolha da Coordenação Geral do Concurso.

Art. 8° O concurso será dividido em três (03) fases que obedecerão a ordem cronológica das datas descritas neste regulamento, que são: período de inscrições, seleção e fase final.

Art. 9° Poderão participar do concurso, impreterivelmente, candidatas (a) do sexo Feminino, a partir de 16 (Dezesseis) anos de idade.

Art. 10° Requisitos: Ser natural de nossa cidade ou residir no município por pelo menos 1 (um) ano (devidamente comprovado, apresentando comprovante de residência com data de pelo menos 01 ano no município)

Art. 11° As candidatas, menores de 18 (dezoito) anos, deverão ter autorização do responsável legal para formalização da participação. (Vide Anexo I)

 

III – DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 12° – As inscrições realizar-se-ão de 08 a 10 de Agosto de 2022, virtualmente através do site da Prefeitura, por meio do link: https://forms.gle/NpHLjX9QnrhtxGkb9 ou presencialmente no auditório público da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) localizada no seguinte endereço: Rua Tabelião José Edson Martins, n 8; Centro, CEP: 59535000, Lajes RN, nos seguintes horários: das 09h às 12h e das 14h às 16h.

§1° – No momento da inscrição, a candidata deve preencher o formulário de inscrição, seja online ou presencial, com todas as informações solicitadas. Devem ser incluídas todas as informações que venham a ser necessárias para a Comissão Julgadora.

§2° – A candidata deve entregar no ato da inscrição a seguinte documentação:

I – Cópia Documento de Identificação (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento oficial com foto);

II – Cópia do CPF

III – Cópia do Comprovante de endereço atualizado (conta de energia, água, telefone ou outros), expedido nos últimos 90 (noventa) dias.

IV -Anexos do edital devidamente preenchidos.

§3° – As participantes não pagarão nenhuma taxa para inscrição em qualquer uma das etapas do concurso.

§4° – A participante só será considerada inscrita no concurso se atendidos todos requisitos do presente regulamento.

§5° – Serão automaticamente excluídas candidatas que tentarem burlar e/ou fraudar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou legislação, ou que de qualquer forma utilizarem de má-fé e/ ou violarem os princípios da moral e dos bons costumes, conforme livre e exclusivo julgamento da comissão organizadora, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.

 

IV – DA PARTICIPAÇÃO

 

Art. 13° – Fica firmada após inscrição a não desistência para que possamos manter a boa organização do evento e assim não vir a ocorrer imprevistos desnecessários.

Art. 14° – As candidatas devem cumprir rigorosamente os horários, tanto dos ensaios, reuniões e/ou compromissos relativos ao concurso;

Art. 15° – A maquiagem, cabelo, roupas e trajes em geral serão de responsabilidade dasparticipantes, salvo se a Comissão de coordenação do Concurso, nos encontros posteriores à inscrição das candidatas, optar por procedimentos diferentes, a serem comunicados com pelo menos 24h de antecedência

Art. 16° – Orientamos às candidatas a não faltar a nenhum compromisso, exceto por motivos de força maior e a acatar as decisões da comissão de coordenação do Concurso.

Art. 17° – Não serão permitidas nos ensaios pessoas que não façam parte da organização do evento;

Art. 18° – No caso do não cumprimento de qualquer dos itens do Regulamento, a candidata será ser desclassificada.

 

V – DESFILE

 

Art. 19° – O desfile será dividido em dois momentos: No primeiro momento, as candidatas desfilarão com uma roupa padrão a todas; no segundo momento, desfilarão com o traje típico temático, definido pela organização do evento e estabelecido no presente edital.

 

VI- JULGAMENTO

 

Art. 20° – A Comissão Julgadora do CONCURSO GAROTA EXPOLAJES – 2022 será composta por 05 (CINCO) membros.

Art. 21° – A escolha dos membros que vão compor a Comissão Julgadora do concurso será de inteira responsabilidade da comissão organizadora do evento.

Art. 22° – O resultado do concurso, após a avaliação da comissão julgadora, que elegerá a Garota Expolajes 2022 será entregue a comissão organizadora, e os ganhadores serão anunciados pela mesma.

Art. 23° – As participantes serão avaliadas nos quesitos a seguir:

I – Simpatia (charme);

II – Performance (presença de palco);

III – Desenvoltura;

Art. 24° -A pontuação se dará em cada jurado atribuindo notas de 05 (cinco) a 10 (dez). a cada quesito, procedendo-se a soma dos totais para a classificação geral. A falta de alguma nota em qualquer um dos quesitos, por esquecimento de um dos jurados, deverá ser aplicado ao quesito em questão à nota máxima que é 10,0 (dez).

Art. 25° – A Comissão Julgadora é soberana em sua decisão.

Art. 26° – A organização eliminará qualquer candidata que denegrir a imagem do evento, ou o nome da equipe organizadora, ou a imagem da Prefeitura de Lajes/RN.

Art. 27° – Além destes quesitos, a comissão julgadora premiará com um prêmio extra, a candidata com melhor torcida organizada.

Art. 28° – A torcida deverá ser organizada e animada, sem vandalismo, podendo trazer cartazes, faixas, camisetas, e outras formas de demonstrar apoio à candidata, de acordo com a criatividade dos integrantes. Contudo, não será válida manifestações da torcida organizada em desfavor das demais candidatas.

Art. 29° A garota que trouxer no seu desfile o melhor traje típico com o tema SERTANEJO, será premiada.

 

VII – PREMIAÇÃO

 

Art. 30° – A premiação poderá ser paga através de transferência bancária, cheque ou PIX, o que poderá acontecer imediatamente no local do evento ou posteriormente, não devendo ultrapassar o prazo de 30 dias para ser feita a premiação total das campeãs.

Art. 31° – Para receber a premiação, a candidata deverá apresentar o RG e CPF no ato do recebimento.

Art. 32° -As finalistas receberão a premiação que será de acordo com a classificação abaixo:

I – 1º Lugar: R$ 800,00;

II – 2º Lugar: R$ 500,00

III – 3º Lugar: R$ 300,00

 

Art. 33° – Premiação extra:

I – R$ 200,00 (Garota com a melhor torcida organizada que se comporte como reza o regulamento)

II – R$ 200,00 (Garota com melhor traje típico SERTANEJO)

 

VII – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 34° -À coordenação geral do evento é conferido o direito de alterar ou acrescentar quaisquer medidas que se façam necessárias ao bom andamento do CONCURSO GAROTA EXPOLAJES – 2022, seja antes ou durante a realização do evento.

Art. 35° – O descumprimento de qualquer dos itens presentes neste regulamento implica na desclassificação da candidata.

Art. 36° – Os casos omissos ou não previstos neste regulamento, assim como alguma eventualidade, serão avaliados e julgados pela Comissão Organizadora, não cabendo recurso algum para nenhuma de suas decisões.

Art. 37° – Os direitos de utilização da imagem das participantes do concurso, para fins promocionais, publicitários e jornalísticos, são de uso da coordenação do evento, que podem ser usadas nas redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes, RN, sem nenhum ônus para a Comissão ou Prefeitura.

Art. 38° – Ao se inscreverem no CONCURSO DA GAROTA EXPOLAJES – 2022, as participantes aceitam automaticamente as condições previstas no presente regulamento.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Lajes/RN, aos 08 do mês de Agosto do ano de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ PAIVA MIRANDA

 

Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

VITORIA MARIA AVELINO DE PAIVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

VITORIA MARIA AVELINO DE PAIVA

Secretária Municipal Interina de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Recursos Minerais.

 

ANEXO I

 

DECLARAÇ ÃOPARA PARTICIPANTE MENOR DE 18 ANOS

 

Declaro para os devidos fins que se fizerem necessários que eu, ______________________________ identificado/a pelo RG nº _____________, sou responsável legalmente por ___________________________________, nascida aos _______/_______/________, RG nº __________________, e autorizo a participação dela no Concurso Garota Expolajes 2022, assumindo deste momento em diante toda a responsabilidade por este ato.

Também autorizo a veiculação das imagens, vídeos e áudios referentes ao certame, em divulgação pública do referido evento.

 

Lajes/RN, ______ de agosto de 2022

 

________________

Assinatura

 

ANEXO II

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGENS E ÁUDIO

 

Eu,_____________________________(NOME),_______________(ESTADO CIVIL), ________________(PROFISSÃO), portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________, expedida pelo ______________(ÓRGÃO EXPEDIDOR), inscrito(a) no CPF sob o nº ___________________, residente e domiciliado(a) ___________________(ENDEREÇO COMPLETO), autorizo, de forma expressa, o uso e a reprodução de som e imagem (fotografias, ilustrações, áudio e vídeo), a qualquer tempo, sem qualquer ônus, em favor da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.113.466/0001-05, ou ainda a qualquer Secretaria ou Fundo Municipal desta Prefeitura, para que os disponibilize para utilização em futuras campanhas institucionais, inclusive em seu sistema de Internet, sem custo para a Secretaria, após a assinatura do referido instrumento contratual, no Brasil ou no Exterior. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a qualquer título que seja sobre direitos à minha imagem, conexos ou a qualquer outro.

 

_______, _____, _____/____/2022

 

(Cidade, Estado e Data)

 

Nome:_____________________

Assinatura:_________________

RG:_____________

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