ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR EDITAL Nº 001/2023

 1. DO PROCESSO DE ESCOLHA

1.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Lajes/RN torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028, disciplinado com base na Lei nº 8.069/1990 (ECA), na Resolução 152/2012 do CONANDA, na Resolução nº 231/2022 do CONANDA, na Resolução nº 118/2023 do CONSEC, na Lei Municipal nº 662/2015 e na Resolução nº 012023 do CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1.2. A Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, conforme Resolução CMDCA nº 01/2023, é a responsável pela organização e condução do processo de escolha.

2. CONSELHO TUTELAR

2.1. Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

2.2. Em cada Município haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de, 05 (cinco) membros titulares e demais suplentes, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução, mediante novo processo de escolha.

2.3. O Conselheiro Tutelar fará jus ao recebimento de vencimentos mensais, previstos na Legislação Municipal, além de direitos de caráter previdenciário, gozo de férias anuais remuneradas e acrescidas de 1/3 (um terço) sobre o valor da remuneração, licenças maternidade e paternidade, gratificação natalina e demais direitos garantidos pela legislação municipal e Lei Federal nº 8.069/1990.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

3.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por (02) duas pessoas alistadas eleitoralmente no município, observados os impedimentos legais relativos a grau de parentesco;

3.2. Idade igual ou superior a vinte e um anos no ato da inscrição;

3.3. Residência e domicílio eleitoral no município de Lajes/RN de, no mínimo, 2 anos;

3.4. Não possuir antecedentes criminais e cíveis na Justiça Estadual e na Justiça Federal;

3.5. Estar em pleno gozo de seus direitos políticos e não exercer cargo ou função, em agremiação político-partidária.

3.6. Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;

3.7. Possuir ensino médio completo, concluído até a data da inscrição;

3.8. Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, ressalvados os casos previstos em Lei. (Resolução Conanda nº 231/2022, art. 38)

3.9. Aprovação em processo avaliativo de conhecimentos sobre a política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, sendo considerado apto o candidato que atingir, no mínimo, 5,0 (cinco) pontos;

3.10. Submeter-se a avalição psicológica que ateste a aptidão para o exercício da função de Conselheiro Tutelar.

4. DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS

4.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente, na sede do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS 1, situado à Praça Manoel Januário Cabral, pelo período de 20 de abril a 05 de maio de 2023, das 08h00min às 12h00min.

4.3. As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato.

4.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos a seguir:

a) Formulário de inscrição individual devidamente preenchido, conforme modelo constante do ANEXO I deste Edital;

b) Documentos de identidade pessoal com foto (RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou identidade funcional) e CPF;

c) Fotografia padrão em 3 x 4, atualizada à pelo menos 2 anos;

d) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

e) Comprovante de residência, título de eleitor e certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando o domicílio no Município do processo de escolha de, no mínimo, 2 anos;

f) Certidão negativa de antecedentes cível e criminal expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal;

g) Atestado de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, conforme modelo constante do ANEXO II do presente edital;

i) Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, ressalvando os casos previstos em Lei, conforme modelo constante do ANEXO III deste edital;

j) Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou clausula constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de 20/04/2023 a 05/05/2023;

5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos: até 11/05/2023;

5.3. Prazo para impugnação de candidatura: 12/05/2023 a 18/05/2023;

5.4. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 24/05/2023 a 30/05/2023;

5.5 Data limite para o município informar ao TRE como será feita as agregações dos locais de votação: 31/05/2023

5.6. Julgamento de eventuais impugnações: até 06/06/2023;

5.7. Publicação da lista preliminar de candidaturas habilitadas: até 07/06/2023;

5.8. Apresentação de recursos para o CMDCA: 08/06/2023 a 09/06/2023;

5.9. Publicação da relação definitiva das candidaturas deferidas, inclusive com o julgamento de eventual recurso pelo CMDCA: até 15/06/2023;

5.10. Data limite para os eleitores estarem regularmente inscritos, junto à justiça eleitoral, no município: 25/06/2023;

5.11. Disponibilização das listas de eleitores/cadernos de votação pelo Cartório Eleitoral às Comissão Especial Eleitoral (CEE): 15/07/2023;

5.12. Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório, sobre a política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente: 23/07/2023;

5.13. Prazo para publicação do gabarito e relação dos aprovados: até 26/07/2023;

5.14. Prazo para recurso sobre o resultado da prova: 27/07/2023 a 02/08/2023;

5.15. Prazo para a Comissão Especial Eleitoral validar as listas de eleitores/cadernos de votação junto ao Cartório Eleitoral: 31/07/2023;

5.16. Publicação da relação dos candidatos aprovados no exame e do resultado dos recursos: até 10/08/2023;

5.17. Avalição psicológica que ateste a aptidão para o exercício da função de conselheiro tutelar, a ser realizada por profissional vinculado ao município: 14/08/2023;

5.18. Resultado da avaliação psicológica: 16/08/2023;

5.19. Prazo para recurso sobre o resultado da avaliação psicológica: até 19/08/2023;

5.20. Publicação da relação dos candidatos habilitados e do resultado dos recursos: até 21/08/2023;

5.17. Reunião para conhecimento formal das regras do processo de escolha e campanha eleitoral e sorteio dos números dos candidatos: 23/08/2023;

5.18. Reunião para seleção dos locais de votação: até 23/08/2023;

5.19. Período da campanha eleitoral: 24/08/2023 a 29/09/2023;

5.20. Divulgação dos locais do processo de escolha: até 24/08/2023;

5.21. Reunião de treinamento com mesários, escrutinadores e pessoal de apoio técnico: até 27/09/2023;

5.22. Data do processo de escolha unificado: 01/10/2023;

5.23. Divulgação do resultado: até 02/10/2023;

5.24. Prazo para recurso: 04/10/2023 a 10/10/2023;

5.25. Julgamento dos recursos: 11/10/2023 a 13/10/2023;

5.26. Divulgação do resultado homologado pelo Presidente do CMDCA: até 18/10/2023;

5.27. Formação inicial: data a ser definida e amplamente divulgada posteriormente;

5.28. Posse: 10/01/2024.

6. DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

6.1. O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral, procederá à análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto.

6.2. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.

6.3. Caso o número de pretendentes seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição do art. 13, §1º da Resolução nº 231/2022 – CONANDA.

6.4. Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizar-se-á o certame com o número de inscrições que houver.

6.5. O CMDCA deverá envidar esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes, promovendo divulgação ampla em rádios, meios oficiais de publicação, afixação do edital em sede de órgãos públicos, carros de som, dentre outros.

7. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS

7.1. A partir da publicação do Edital com a lista dos candidatos inscritos, conforme modelo disponibilizado pela Comissão Especial no local de inscrição, poderá qualquer cidadão, com 18 (dezoito) anos ou mais, dotado de capacidade civil, requerer, no prazo consignado, à Comissão Especial Eleitoral a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada, acompanhada das respectivas provas.

7.2. O Ministério Público Estadual, na condição de fiscal do processo de escolha, tem legitimidade para impugnar candidaturas, em igual prazo;

7.3. O candidato que tiver sua candidatura impugnada deverá ser notificado no prazo de 02 (dois) dias, e poderá apresentar defesa no prazo consignado neste edital.

7.4. A Comissão Especial Eleitoral analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Resolução n. 231/2022 do CONANDA.

7.5. O resultado da análise da impugnação pela Comissão Especial Eleitoral e a lista definitiva de candidatos serão divulgadas pelo CMDCA, com comunicação ao Ministério Público.

8. DA SEGUNDA ETAPA – EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

8.1. O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia 23/07/2023 (domingo).

8.2. O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras:

I – A prova versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

II – O exame de conhecimento constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total;

III – Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 5,0 (cinco) pontos;

IV – A prova será elaborada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de uma comissão a ser instituída especificamente para esse fim e será composta por profissionais com notório e reconhecido conhecimento sobre a Lei Federal nº 8.069/1990.

8.3. A divulgação do gabarito ocorrerá em data definida pelo CONSEC/RN.

8.4. O resultado dos aprovados e classificados no exame de aferição de conhecimentos será publicado no dia 28/07/2023.

8.5. Do resultado do exame caberá recurso à comissão especial no prazo definido no calendário do processo de escolha.

8.6. Após análise pela Comissão Especial Eleitoral, será divulgada lista definitiva dos candidatos aptos à eleição até o dia 10/08/2023.

9. DA SEGUNDA ETAPA – EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

9.1. A avaliação psicológica definirá a aptidão necessária para que o candidato possa ser habilitado no processo de escolha e, por conseguinte, venha a assumir a função de conselheiro tutelar.

9.2. A avaliação será realizada por profissional psicólogo, servidor municipal.

9.2.1. Havendo recusa dos profissionais municipais, a Administração Municipal deverá providenciar contratação de profissional devidamente habilitado para realizar a avaliação.

9.3. Será de livre escolha do profissional de psicologia, a metodologia empregada na avaliação que será realizada com todos os candidatos aprovados no exame de conhecimentos específicos.

10. DA QUARTA ETAPA – DIA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS

10.1. O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada em todo o território nacional: 01 de outubro de 2023, das 8 horas às 17 horas.

10.2. O voto será facultativo e secreto.

10.3. Serão considerados aptos a votar no processo de escolha os eleitores alistados ou com domicílio eleitoral transferido para o município de Lajes/RN até 25 de junho de 2023.

10.4. Não poderão votar os eleitores cujos dados não constem do Caderno de Votação fornecido pela Justiça Eleitoral.

10.5. Para comprovar a identidade do eleitor perante a Mesa Receptora de Votos, serão aceitos os seguintes documentos:

a) via digital do título de eleitor (e-Título), desde que haja cadastro com fotografia; ou

b) documento oficial com foto, desde que possível a comprovar a identidade do eleitor, acompanhado do título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral;

10.6. A divulgação dos locais de escolha ocorrerá até o dia 16 de setembro de 2023 e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis.

10.7. Em caso de votação manual, será permitido uso apenas das cédulas cujo modelo foi aprovado pelo CMDCA, com a assinatura dos membros da Mesa Receptora de Votos;

10.8. Será considerado inválido o voto manual:

a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da Mesa Receptora de Votos;

c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

d) em branco;

e) que tiver o sigilo violado.

10.9. As Mesas Receptoras de Votos serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados pela Comissão Especial Eleitoral.

10.10. Não poderá compor a Mesa Receptora de Votos o candidato inscrito e seus parentes (cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes e colaterais até terceiro grau).

10.11. Compete a cada Mesa Receptora de Votos:

a) Solucionar, imediatamente, dificuldades ou dúvidas que ocorram durante a votação;

b) Lavrar a Ata de Votação, anotando eventuais ocorrências.

11. DAS CONDUTAS VEDADAS

11.1 No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato, antes e durante as votações, a prática das seguintes condutas:

I – a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;

II – o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal;

III – a composição de chapas ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado (art. 5º, II, da Resolução 231/2022, CONANDA);

IV – a realização de propaganda eleitoral por meio de jornal, rádio, televisão, out-doors cartazes, carros de som ou equivalente, ou espaço na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página própria na rede mundial de computadores, perfil em redes sociais e a propaganda igualitária e limitada;

V – a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e distribuição de material de propaganda no dia da eleição;

VI – o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, tanto durante a campanha eleitoral quanto durante o desenrolar da votação, notadamente:

a) a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas e afins;

b) o transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia da eleição;

c) práticas desleais de qualquer natureza;

VII – receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

a) entidade ou governo estrangeiro;

b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;

c) concessionário ou permissionário de serviço público;

d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

e) entidade de utilidade pública;

f) entidade de classe ou sindical;

g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;

h) entidades beneficentes e religiosas;

i) entidades esportivas;

j) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;

k) organizações da sociedade civil de interesse público.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1.A apuração ocorrerá logo após o encerramento da votação mediante contagem manual das cédulas coletadas por cada uma das urnas ou pela contagem final dos Boletins de Urnas extraídos de urnas eletrônicas.

12.2. O resultado deverá ser afixado no local da apuração final, no mural da Prefeitura de Lajes/RN e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como publicado no Diário Oficial do Município, ofertando ampla publicidade.

12.3. Deverá ser lavrada Ata de Apuração, no qual constem todos os incidentes suscitados e respectivas decisões.

12.4. A Comissão Especial divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes.

13. EMPATE

13.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação o candidato mais idoso.

14. DOS RECURSOS

14.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital;

14.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

14.3. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa.

15. QUARTA ETAPA – FORMAÇÃO INICIAL

15.1. Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados em, no mínimo, 75% da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação.

15.2. A Comissão divulgará até o dia 23/10/2023, o local, data e horário de realização da formação.

15.3. O CMDCA poderá aderir à capacitação que venha a ser promovida pelo CONSEC/RN.

16. DA POSSE

16.1. A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo(a) Prefeito(a) Municipal no dia 10 de janeiro de 2024.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/1990, na Resolução n° 231/2022 do CONANDA , na Resolução nº 134/2023 do CONSEC e na Legislação Municipal.

17.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares.

17.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão/cassação do candidato do pleito, após prévio procedimento administrativo apuratório instaurado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

17.4. Os anexos constantes deste Edital ficarão à disposição de qualquer cidadão a partir da data de publicação do presente Edital, no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS 1, situado à Praça Manoel Januário Cabral das 8h00min às 12h00min.

Lajes/RN, 27 de março de 2023.

AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS

Presidente da Comissão Especial Eleitoral