ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL N º 001/2024 – CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Lajes/RN

Lei Municipal nº 402/2003

 

Edital n º 001/2024 – CMDCA

 

Abre processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil que irão compor o Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – Biênio 2024-2026

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA de Lajes/RN, reunido no dia 25 de abril de 2024, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal nº 402/2003, deliberou para aprovação do presente Edital que CONVOCA as entidades, grupos e coletivos de representações não-governamental no âmbito do município de Lajes/RN, para participarem do processo de escolha dos conselheiros municipais, representantes da Sociedade Civil, para cumprirem mandato no período de maio de 2024 a maio de 2026, observando as disposições constitucionais e demais normas aplicáveis.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O processo de escolha das entidades, grupos e coletivos de representações não-governamental que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Biênio 2024/2026, ocorrerá no dia 10 de junho de 2024, na Sala de Reuniões da Casa dos Conselhos, de Lajes/RN, entre ás 17:00 e 18:00 horas;

1.2 O processo de escolha será regido por este instrumento, visando o preenchimento de 04 (quatro) vagas para as representações titulares da Sociedade Civil e seus respectivos suplentes;

1.3 O processo será composto de duas etapas: uma fase inicial de inscrição e a fase final destinada à realização propriamente dita da escolha, mediante a votação de todas as representações inscritas;

1.4 O presente Edital, após aprovado será publicado no Diário Oficial dos Municípios e fixado no mural da Prefeitura Municipal de Lajes/RN;

1.5 Os representantes das entidades, grupos e coletivos de representações não-governamental, ao serem eleitos, exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se uma só recondução, por igual período.

2 – DAS VAGAS DO CMDCA

2.1 – Nos termos do artigo 5º da Lei Municipal 402/2003, poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, as representações da sociedade civil que comprovem atuação ou participação nas políticas públicas relacionadas à infância e adolescência.

2.2 – Para cada vaga de membro Titular terá um membro Suplente que deverá ser indicado no ato da inscrição;

3 – DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO DOS INTERESSADOS:

3.1 – Os documentos necessários para inscrição das entidades são:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida com a identificação da representação;

b) Ofício do responsável da instituição com a indicação de seus representantes;

c) Cópia de documento oficial com foto dos candidatos indicados pela representação;

d) Estatuto da Instituição devidamente registrado em Cartório;

e) Ata de eleição e posse da atual diretoria.

3.2 – Nos casos de grupos e coletivos de representações que não sejam legalmente constituídas como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, os documentos exigidos nas alíneas “b”, “d” e “e” do item anterior, poderão ser substituídos por carta de indicação assinado por, no mínimo, cinco pessoas que reconheçam a composição e/ou organização daquele grupo ou coletivo.

3.3 – As inscrições poderão ser realizadas no cras I, até o dia 07 de junho até 11:00 horas;

4 – DAS ELEIÇÕES

4.1 – A plenária eleitoral será formada pelas pessoas físicas indicadas de cada representação inscrita;

4.2 – O processo de escolha das quatro representações da sociedade civil dar-se-á pelo voto secreto e direto;

4.3 – Cada votante deverá votar em duas representações;

4.4 – Terão assento no CMDCA as quatro representações da Sociedade Civil que receberem maior número de votos.

4.5 – Não havendo número maior que quatro representações inscritas, estas serão automaticamente eleitas, sem necessidade de sufrágio.

5 – DA POSSE

5.1 – Os representantes eleitos serão empossados ao término do pleito, juntamente com os demais membros do Governo Municipal previamente designados e todos nomeados por Portaria emitida pelo Gestor Municipal.

 

Lajes/RN, 29 de abril 2024.

 

 

AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS

 

Presidente do CMDCA

 

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:B6404FD9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/06/2024. Edição 3300
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