EDITAL N° 017/2023 – Estabelece as normas para a participação deste concurso culinário que será realizado dia 26 de agosto do corrente ano no Parque de Exposições Deputado Nélio Dias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL N° 017, DE 03 DE AGOSTO DE 2023

Estabelece as normas para a participação deste concurso culinário que será realizado dia 26 de agosto do corrente ano no Parque de Exposições Deputado Nélio Dias.

 

A Prefeitura Municipal de Lajes, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, em parceria com a ANCOC (Associação Norte-rio-grandense de Criadores de Ovinos e Caprinos), torna público o edital para a realização do II FESTIVAL GASTRONÔMICO DA XXVII EXPOLAJES.

 

APRESENTAÇÃO

 

Sendo conhecida como: A TERRA DO BODE, a cidade de Lajes, vem oferecer ao público participante da XXVII EXPOLAJES, uma experiência única, o melhor da sua gastronomia, explorando os sabores e saberes da nossa terra. A culinária lajense tem como principal cultura gastronômica o preparo de deliciosas receitas a base de caprinos e ovinos.

 

OBJETIVO

 

O Festival Gastronômico da XXVII EXPOLAJES tem como objetivo promover, valorizar e divulgar a culinária local, incentivando o consumo de caprinos e ovinos. Mostrando o melhor da nossa gastronomia, com muito sabor e inovação.

 

REGULAMENTO

 

1 – DO TEMA:

 

O Festival Gastronômico abordará o tema: FESTIVAL GASTRONÔMICO ROTA DO CORDEIRO

 

2- DA PARTICIPAÇÃO:

 

O Festival está disponível apenas para participantes que sejam moradores que residam no município de Lajes e/ou restaurantes Lajenses habilitados a participar da Rota do Cordeiro.

 

3 – DA INSCRIÇÃO E DOS PRAZOS:

 

3.1 – A inscrição será gratuita.

3.2 – A ficha de inscrição estará disponível no anexo da Secretaria de Agricultura, localizada na Rua José Militão Martins, Centro de Lajes.

3.3 – O período de inscrição será de 14 à 18 de Agosto de 2023, no horário de funcionamento da Secretaria, das 7h00min ás 13h00min.

3.4 – A receita do prato inscrito deverá constar em documento (ficha técnica), com o descritivo completo da receita, modo de preparo, com seus ingredientes, deverá ser entregues no ato da inscrição.

3.5 – Ao assinar a ficha de inscrição, o participante se compromete a respeitar e cumprir todas as normas do Festival estabelecidas neste regulamento, sob pena de desclassificação.

3.6 – O participante inscrito cede à Comissão Organizadora o direito de usar a foto e a receita do prato inscrito para publicações de interesse do Festival.

 

4 – DOS PRATOS:

 

4.1 – O prato deverá conter em sua composição, o principal ingrediente: carne caprina ou ovina, assim como seus derivados.

4.2 – A criatividade e inovação deverão ser utilizadas na criação do prato.

4.3 – Poderá ser apresentado prato principal ou entrada.

4.4 – Os concorrentes deverão apresentar além de pratos para julgamento ão julgadora, mostras de seus produtos culinários para apreciação da. Comissão organizadora e convidados presentes

4.5 – Os concorrentes poderão vender ainda seus alimentos no local, por um preço não superior a 30 reais cada prato, desde que se responsabilizam por toda a logística que envolve desde a preparação até a comercialização dos mesmos

4.6 – A elaboração do prato não será realizada no local do evento, o(a) candidato(a) levará o prato pronto para o FESTIVAL GASTRONÔMICO ROTA DO CORDEIRO, ficando de sua inteira responsabilidade e criatividade a exposição do prato.

 

5 – DA SELEÇÃO E JULGAMENTO:

 

5.1 – A escolha dos membros que vão compor a comissão julgadora do concurso será de inteira responsabilidade da comissão organizadora do evento.

5.2 – O júri será composto de 03 (três) membros. O julgamento será realizado no dia 26/08/20, às 11:00h, no Parque de Exposição Deputado Nélio Dias.

5.3 – O júri popular serão os clientes (que consumirão os pratos durante o evento).

5.4 – O Festival será dividido em duas categorias: PRATO INOVADOR E MELHOR PRATO DA CASA.

5.5 – O participante poderá concorrer as duas categorias.

5.6 – Cada jurado dará uma nota de 05 (cinco) a 10 (dez), por prato inscrito. Sendo o vencedor aquele que obtiver maior soma entre os votos dos jurados.

5.7 – Para o voto popular, serão distribuídas para cada participante inscrito no Festival, cédulas de votação, criadas pela Comissão Organizadora.

5.8 – Não terão direito a voto: parentes dos participantes e nem funcionários do estabelecimento.

5.9 – Em caso de empate, a nota de desempate se dará pela maior nota do quesito SABOR, seguido do quesito INOVAÇÃO.

 

6 – DA PREMIAÇÃO:

 

6.1 – PRATO INOVADOR:

– 1° lugar: R$ 500,00

– 2° lugar: R$ 300,00

– 3° lugar: R$ 200,00

6.2 – MELHOR BUCHADA:

– 1° lugar: R$ 500,00

– 2° lugar: R$ 300,00

– 3° lugar: R$ 200,00

 

7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

7.1 – À Comissão de Coordenação do Concursoé conferido o direito de alterar ou acrescentar quaisquer medidas que se façam necessárias ao bom andamento do II FESTIVAL GASTRONÔMICO DA XXVII EXPOLAJES, seja antes ou durante a realização do Evento.

7.2 – O descumprimento de qualquer dos itens presentes neste regulamento implica na desclassificação

7.3 – Os casos omissos ou não previstos neste regulamento, assim como alguma eventualidade, serão avaliados e julgados pela Comissão de Coordenação do Festival, não cabendo recurso algum para nenhuma de suas decisões.

7.4 – Ao serem selecionadas, as candidatas autorizam a Prefeitura Municipal de Lajes a ter o direito de utilizar e/ ou produzir material de divulgação, para fins promocionais, publicitários e jornalísticos.

7.5 – Ao se inscreverem para o II FESTIVAL GASTRONÔMICO DA XXVII EXPOLAJES, as participantes aceitam automaticamente todas as condições previstas no presente regulamento.

7.6 – Outras informações poderão ser solicitadas pelo número de WhatsApp: (84) 9 9920-6062.

7.7 – Este edital entre em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Lajes/RN, aos 03 do mês de agosto do ano de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

JOSÉ PAIVA MIRANDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar

 

VITORIA MARIA AVELINO DE PAIVA

Secretária Municipal Interina de Turismo, Cultura e Meio Ambiente

 

ANEXO I

 

1. FICHA DE INSCRIÇÃO DO FESTIVAL

 

NOME:________

CPF:_______

ENDEREÇO:________

CIDADE:______ ____FONE:_______

 

Lajes/RN,_________de__________de 2023.

 

______

Assinatura do Participante

 

ANEXO II

 

2. TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

 

Eu________CPF/CNPJ:____________manifesto minha adesão à II edição do Festival Gastronômico da XXVII EXPOLAJES e atesto para os devidos fins que estou ciente das normas e condições impostas pela equipe organizadora e avaliadora do referido festival, que acontecerá no dia 26 de agosto de 2023. Responsabilizo integralmente pela produção e comercialização do prato conforme regulamento do II edição do Festival Gastronômico. Responsabilizo-me civil e criminalmente pelas informações e / ou documentos apresentado, manifestando integral concordância com a integra deste regulamento, sujeitado às penalidades previstas no caso de falsidade das informações.

 

Lajes/RN,___ ___de______de 2023.

 

___________________

Assinatura do Participante

 

ANEXO III

 

3. TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

 

Eu________,nacionalidade__________estado civil____________, portador da célula de identidade RG n°_____________inscrito no CPF/RN sob n°_____________ residente _________ no Município de Lajes/RN. AUTORIZO o uso de minha imagem em todo e qualquer material entre, imagens de vídeo, fotos e documentos, para ser utilizada para divulgação e promoção do II Festival Gastronômico realizado na XXVI EXPOLAJES, promovido pela Prefeitura Municipal de Lajes/RN, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente. Fica ainda autorizada, de livre e espontânea vontade para os mesmos fins, a cessão de direitos da vinculação das imagens não recebendo para tanto qualquer tipo de remuneração. Por esta ser expressão de minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a titulo de direitos conexos à minha imagem ou qualquer outro, e assino a presente autorização.

 

Lajes/RN,_____de_____de 2023.

 

Assinatura do Participante

 

Telefone para contato:_________

 

ANEXO IV

 

4. FICHA TÉCNICA

 

Participante:________________

Nome do Prato:__________

Classificação: ______________

Rendimento em porções:_________

Tempo de preparo:_________
Quantidade de ingredientes:_________

Valor Total da Receita:________

Custo por Porção:_____________

Processo Produtivo: _________

 

Assinatura do Participante