ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL N° 007, DE 25 DE ABRIL DE 2023

CHAMADA PÚBLICA PARA ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, Através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aderiu ao Programa Tempo de Aprender, ofertado pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Portarianº 280, de 19 de fevereiro de 2020, consolidado pela resolução nº 06, de 20 de abril de 2021. Desta forma, a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES torna pública a abertura do processo de seleção de Assistentes de Alfabetização para atuar, de forma voluntária, no Programa Tempo de Aprender, inicialmente no âmbito de 03 (três) escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.

 

1. DOS OBJETIVOS

 

1.1. O Programa Tempo de Aprender visa fortalecer e apoiar as Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal no processo de alfabetização dos estudantes regularmente matriculados nas turmas de Educação Infantil – Pré Escola 5 anos e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.

1.2. O Programa Tempo de Aprender será implementado com o feito de garantir apoio adicional, prioritariamente no turno regular, do assistente de alfabetização ao professor alfabetizador, por um período de cinco horas semanais para cada turma das unidades escolares da rede de ensino municipal de Lajes, correspondente ao exercício do programa.

1.3. O MEC/ FNDE deverá estipular o período de execução do Programa, bem como efetuar o repasse dos recursos para sua execução as unidades executoras escolares.

 

2. DO Público-alvo E DOS REQUISITOS

 

2.1. Para atuação como Assistente de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender, serão considerados os seguintes requisitos:

2.2. Disponibilidade de horário para participar de reuniões de formação, com pessoal técnico responsável pelo Programa;

2.3. Capacidade de manter o controle sobre o trabalho pedagógico em desenvolvimento nas turmas;

2.4. Capacidade de intensificar ações voltadas ao apoio e fortalecimento do processo de alfabetização;

 

2.5. Disponibilidade para atuar nos turnos matutino e vespertino mediante necessidade administrativa da escola;

2.6. Ter Ensino Superior em Pedagogia, Letras Português, Letras Inglês, Letras Espanhol (Completo ou em andamento – a partir do 3ºPeríodo);

2.8. Ser maior de 18 anos;

2.9. Residir no município do Lajes;

3.0. Não ter nenhum vínculo empregatício público ou privado (Lei do voluntariado nº9. 608/1998).

 

3. DA AJUDA DE CUSTO

 

3.1. Cabe ao FNDE/MEC, de acordo com a Resolução nº6, de 20 de abril de 2021 – MEC, a transferência de recursos referentes à ajuda de custo a ser repassada aos

Assistentes de Alfabetização, sem a qual o programa não ocorrerá; § 1º Os recursos de que trata o item 3.1 serão transferidos para as Unidades Executoras de cada unidade de ensino participante;

 

3.2. A atuação como Assistente de Alfabetização é considerada atividade de natureza voluntária (na forma da Lei nº 9.608/1998), sendo que os selecionados receberão uma ajuda de custo mensal, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada turma na qual atuarem, para fins de ressarcimento de despesas pessoais (alimentação e transporte);

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO

 

4.1. Participar, de forma integral, da formação, do planejamento e da execução das atividades do Programa;

4.2. Dar apoio aos alunos com dificuldades e auxílio ao trabalho pedagógico, de acordo com as orientações do professor e equipe pedagógica da escola;

4.3. Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

4.4. Elaborar e apresentar mensalmente à coordenação, relatório das atividades realizadas;

4.5. Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa.

 

5. DAS VAGAS

 

5.1. Cada escola será contemplada com 01 (um) Assistente de Alfabetização;

5.2. Serão preenchidas as vagas para Assistente de Alfabetização de acordo com a classificação em ordem de maior pontuação da análise de currículo e entrevista (de acordo com o item 7.1) necessárias para atendimento de todas as turmas, ficando para cadastro reserva os assistentes de alfabetização classificados no excedente. Estes serão convocados, seguindo a ordem de classificação, em casos de desistência e/ou necessidade de substituição do assistente;

 

5.3. Cada Assistente de Alfabetização poderá assumir no máximo 05 (cinco) turmas;

5.4. O Processo Seletivo terá validade enquanto durar o programa. Os candidatos selecionados e classificados poderão ser convocados, durante a validade deste, para atuar como assistente de alfabetização voluntário.

 

RELAÇÃO DAS ESCOLAS CONTEMPLADAS COM O PROGRAMA
ESCOLA ÁREA TURMAS
01 ESCOLA MUNICIPAL ALÍPIO AMANCIO PEREIRA RURAL 2
02 ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR VICENTE DE PAULA URBANA 5
03 ESCOLA MUNICIPAL MARTA BEZERRA DE MEDEIROS URBANA 5

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão realizadas dias 04 a 05 de maio de 2023, das 8h às 12h e das 14h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Educação – SME (Rua Tabelião José Edson Martins, 08, Centro, Lajes/RN);

6.2 No ato da inscrição, o candidato deverá entregar:

6.3 Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada no ato da inscrição;

6.4 Currículo, acompanhado de documentação comprobatória:

• Cópia do comprovante de escolaridade/ Declaração (com Licenciatura em Pedagogia, Letras na modalidade Português, Inglês ou Espanhol ou IRA – Índice de desenvolvimento acadêmico) em caso de estudante;

• Cópia do Diploma de Licenciatura em Pedagogia, Letras na modalidade Português, Inglês ou Espanhol em caso de graduados;

• Cópias dos documentos: RG, CPF, comprovante de residência;

6.5. Certificado de participação em curso da plataforma AVAMEC (Práticas de Alfabetização e ABC na Prática);

6.6. O currículo, a documentação comprobatória e as cópias dos documentos exigidos deverão ser anexados à ficha de inscrição, sendo seu conteúdo de inteira responsabilidade do candidato(a).

 

7. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO

 

7.1 O Processo de Seleção será realizado em duas etapas: Análise de currículo e Entrevista.

7.2 Todos os candidatos inscritos participarão da etapa da Entrevista.

 

8. CRONOGRAMA

 

DATAS PROCEDIMENTO
04/05 a 05/05 Inscrição na SME das 8h às 12h e 14h às 17h
08/05 Análise curricular
09/05 Entrevista na SME às 8h
12/05 Divulgação do resultado no Diário Oficial
12/05 Convocação dos Aprovados

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1. Será facultada ao voluntário selecionado a possibilidade de desistência do exercício das atividades voluntárias, a partir do momento em que tal interesse seja expresso, por escrito, à direção da unidade escolar.

8.2. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de:

a. não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa;

b. prática de atos de indisciplina, maus tratos inconvenientes de conduta pessoal e profissional.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 25 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal de Educação