ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N° 003 – CONCURSO DE MELHOR FANTASIA DO ZÉ PEREIRA 2025
1. OBJETIVO
O presente concurso tem como objetivo incentivar a criatividade, a cultura e a tradição do Carnaval lajense, premiando as melhores fantasias do tradicional Bloco Zé Pereira.
2. COMISSÃO ORGANIZADORA
2.1. O concurso será coordenado por uma Comissão Organizadora, composta pelos seguintes membros:
Secretário Municipal de Governo;
Secretário Municipal de Comunicação;
Secretária Municipal de Cultura;
Secretário Municipal de Turismo.
2.2. A Comissão será responsável por coordenar a realização do concurso, divulgar os resultados e zelar pelo cumprimento deste edital.
3. INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma online, por meio de um link disponibilizado na rede social “Instagram” oficial da Prefeitura Municipal de Lajes.
3.2. Poderão se inscrever as primeiras 36 (trinta e seis) pessoas que atenderem aos requisitos deste edital.
3.3. O concurso é aberto a participantes a partir de 16 (dezesseis) anos de idade.
3.4. Participantes menores de idade deverão anexar, no ato da inscrição, autorização assinada pelos pais ou responsáveis legais (Anexo I).
3.5. No ato da inscrição, o participante deverá anexar obrigatoriamente:
Documento oficial com foto para comprovação da idade;
Dados bancários para recebimento da premiação (caso seja um dos vencedores).
3.6. O prazo para inscrições será informado junto ao link de inscrição.
4. CRONOGRAMA
4.1. Sessão de fotos dos inscritos
Data: 28 de fevereiro de 2025
Horário: 20h às 22h
Local: Será divulgado com antecedência mínima de 24h aos inscritos, sendo nas imediações da concentração do Bloco Zé Pereira.
4.2. A presença na sessão de fotos é obrigatória. A não participação dentro do horário estipulado resultará na eliminação automática do concurso.
5. SISTEMA DE VOTAÇÃO
5.1. A votação acontecerá por meio dos stories do Instagram oficial da Prefeitura de Lajes.
5.2. O concurso será dividido em três fases:
5.2.1. Primeira fase – Eliminatória inicial (a partir das 00hrs do dia 01/03/2025)
Os 36 participantes serão divididos em 12 grupos de 3;
Em cada grupo, o participante mais votado será classificado para a segunda fase;
Assim, 12 participantes avançam para a próxima etapa.
Período de votação: Após a postagem das fotos até as 12hrs do dia 1º de março de 2025.
5.2.2. Segunda fase – Semifinal (a partir das 13hrs do dia 01/03/2025)
Os 12 participantes classificados serão divididos em 3 grupos de 4;
O mais votado de cada grupo avança para a final;
Assim, 3 participantes disputam a fase final.
Período de votação: Até as 21hrs do dia 1º de março de 2025.
5.2.3. Fase Final (a partir das 08hrs do dia 02/03/2025)
Os 3 finalistas disputam a grande final nos stories do Instagram da Prefeitura de Lajes;
O mais votado será o grande campeão, seguido pelo segundo e terceiro colocados.
Período de votação: Até as 16h do dia 02 de março de 2025.
6. PREMIAÇÃO
A premiação total será custeada pela Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) e será distribuída da seguinte forma:
1º Lugar: R$ 1.500,00
2º Lugar: R$ 1.000,00
3º Lugar: R$ 500,00
6.1. O pagamento dos prêmios será realizado via transferência bancária para os dados informados no ato da inscrição.
6.2. Caso o participante não forneça corretamente os dados bancários, o pagamento poderá ser suspenso até a regularização.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Todos os participantes autorizam automaticamente a Prefeitura de Lajes a utilizar suas imagens para divulgação do concurso em suas redes sociais e canais oficiais.
7.2. O não comparecimento na sessão de fotos implicará na eliminação automática do participante.
7.3. Qualquer tentativa de fraude, como compra de votos ou utilização de robôs, resultará na eliminação do participante.
7.4. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Lajes/RN, 19 de fevereiro de 2025
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:B0769A3B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/02/2025. Edição 3481
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