ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL N° 002, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO DE CRIANÇAS, NA ETAPA DE BERÇÁRIO, PARA O ANO LETIVO DE 2025, NA ESCOLA PROFESSORA LINDALVA PEREIRA ALVES – EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN – CEMEI.

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, por intermédio de seu Secretário Municipal de Educação, Sr. RAIMUNDO MANOEL DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conforme o previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) nº 9.394/96, Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e demais legislações pertinentes, torna público o período de inscrição para o preenchimento de vagas de crianças, na etapa de berçário, para o ano letivo de 2025, na Escola Professora Lindalva Pereira Alves – Educação Infantil do Município de Lajes/RN – CEMEI, conforme disposições a seguir:

 

1. DA APRESENTAÇÃO

 

1.1 O processo de seleção de crianças para o preenchimento de vagas de berçário no ano letivo de 2025 tem como objetivo democratizar o acesso à matrícula na Educação Infantil nessa etapa.

1.2 O presente Edital estabelece as diretrizes do processo de inscrições para intenção de matrícula para o atendimento às crianças no berçário.

1.3 Serão disponibilizadas 15 (quinze) vagas para crianças na etapa de berçário da Escola Professora Lindalva Pereira Alves – Educação Infantil do Município de Lajes/RN – CEMEI.

1.4 Para o ingresso na etapa de berçário, a criança deverá:

a) Ter idade mínima de 1 ano e 4 meses e máxima de 1 ano e 6 meses completos até 31 de março de 2025;

b) Estar domiciliada dentro dos limites territoriais do Município de Lajes/RN.

 

1.5 Para concorrer às vagas na etapa de berçário no ano letivo de 2025, o representante legal da criança deverá, obrigatoriamente, realizar a inscrição conforme o disposto neste Edital.

 

2. DAS INSCRIÇÕES PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS

 

2.1 As inscrições serão realizadas presencialmente na Escola Professora Lindalva Pereira Alves – CEMEI, localizada na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 362, no período de 03/02 a 05/02/2025, no turno matutino, das 7h às 11h.

2.2 O representante legal da criança deverá preencher a ficha de inscrição com as seguintes informações e apresentar cópias dos documentos para os especificados abaixo:

a) Nome completo do estudante;

b) Data de nascimento do estudante;

c) Indicação deficiência ou altas habilidades (cópia do laudo médico);

d) O estudante possui alguma restrição alimentar? (cópia do laudo ou orientação médica);

e) Tem outros filhos que estudam na instituição?

f) Nome completo do responsável legal pelo estudante;

g) Grau de parentesco do responsável;

h) CPF do responsável;

i) Telefone de contato do responsável;

j) Número do NIS de todos os membros da família (cópia da Folha V7 do Cadastro Único);

k) Exerce alguma atividade laboral? Se sim, apresentar comprovação de vínculo empregatício (conforme o anexo II);

l) Qual a carga horária e turnos de sua atividade laboral? (conforme o anexo I, se for o caso);

m) Endereço, bairro, número e CEP.

 

2.3 A inscrição da criança implicará a aceitação total e incondicional, por parte dos pais ou responsáveis, que deverão certificar-se de que a criança inscrita preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

 

3. DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS À CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA

 

3.1 Será destinada 1 (uma) vaga no berçário da Escola Professora Lindalva Pereira Alves – Educação Infantil do Município de Lajes/RN – CEMEI para criança com deficiência ou altas habilidades, considerando a adequação da escola.

3.2 Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e os Decretos nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial e que, em interação com uma ou mais barreiras, pode ter obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais.

3.3 De acordo com a Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA), “§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”. Diante disso, o(a) candidato(a) com TEA pode concorrer à vaga destinada à criança com deficiência, prevista neste Edital.

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), que define os estudantes com altas habilidades/superdotação como aqueles que apresentam desempenho significativamente acima da média em áreas acadêmicas como: intelectual, criativa, artística, psicomotora, liderança entre outras.

 

4. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

 

4.1 Para ocupar a vaga no berçário da Escola Professora Lindalva Pereira Alves – Educação Infantil do Município de Lajes/RN – CEMEI, serão observados os critérios abaixo:

a) Crianças em situação de vulnerabilidade social, beneficiárias do Programa Bolsa Família (apresentar comprovação);

b) Crianças cujos pais comprovem vínculo empregatício com renda mensal de até 1 (um) salário-mínimo (apresentar comprovação);

c) Crianças cuja residência seja próxima à instituição (CEMEI).

 

5. DA FORMA DE SELEÇÃO

 

5.1 A seleção das crianças para o preenchimento das vagas oferecidas neste Edital se dará mediante o cumprimento dos critérios de classificação estabelecidos no item 4.1. Em caso de empate, será adotada como critério a ordem de inscrição.

 

6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

6.1 Após análise dos documentos pela Comissão, a unidade escolar divulgará, em mural, no site e nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Lajes/RN e no Diário Oficial dos Municípios do RN, a lista das crianças classificadas e aptas a efetivarem matrícula no berçário.

 

7. DO RECURSO

 

7.1 Após a divulgação do resultado final para o preenchimento das vagas do berçário, os inscritos poderão solicitar revisão, se desejarem, enviando recurso para o e-mail semec@lajes.rn.gov.br, das 8h às 12h do dia 10/02/2025.

7.2 As respostas aos recursos serão enviadas pelo e-mail semec@lajes.rn.gov.br, das 14h às 17h do dia 10/02/2025.

 

8. DA MATRÍCULA

 

8.1 As matrículas de todas as crianças classificadas dentro do número de vagas serão realizadas de 12/02/2025 a 14/02/2025, conforme cronograma disposto no item 11 deste Edital, de forma presencial, no Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI, das 7h às 11h, com atendimento por ordem de chegada.

8.2 A matrícula da criança selecionada deverá ser efetuada pelos pais e/ou responsável legal.

8.3 No ato da matrícula deverão ser apresentados, em original e cópia os seguintes documentos do grupo familiar:

a) Carteira de Identidade de todos os integrantes do grupo familiar (menores de 18 anos podem apresentar Certidão de Nascimento);

b) CPF de todos os integrantes do grupo familiar;

c) Certidão de óbito do pai e/ou mãe, quando for o caso;

d) Certidão de Nascimento da criança;

e) Carteira de Vacinação devidamente atualizada atualizada (página e identificação, folhas dos dados do nascimento e folha da triagem neonatal da criança);

f) Cartão do SUS da criança;

g) Atestado médico das restrições de saúde da criança;

h) Comprovante de residência (fatura de água ou luz em nome dos responsáveis legais atualizado de até 2 (dois) meses anteriores ao ato de matrícula;

i) Certidão de Casamento ou União Estável ou Nascimento quando for o caso;

j) Averbação da Separação ou Divórcio, quando for o caso;

k) Carteira de Trabalho atualizada de todos os integrantes do grupo familiar;

l) Folha do pagamento dos responsáveis legais e/ou recebimento de pensão alimentícia;

m) No caso de criança com deficiência, apresentar laudo médico;

n) Declaração emitida pelo empregador ou pelo profissional liberal/autônomo, trabalhador informal/eventual constando o horário de efetivo trabalho com assinatura (conforme o anexo I)

8.4 O não comparecimento do representante legal da criança no período estipulado para a matrícula será considerado como desistência da vaga.

 

9. DA COMISSÃO PARA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E PREENCHIMENTO DAS VAGAS

 

9.1 A designação da Comissão de Análise de Documentos e Preenchimento das Vagas para o berçário será publicada no Diário Oficial dos Municípios do RN, com a seguinte composição:

a) 1 (um) diretor(a);

b) 1 (um) membro(a) do Conselho Municipal de Educação;

c) 1 (um) professor(a) da Educação Infantil;

d) 1 (um) membro(a) do Conselho Escolar da Escola (categoria pais ou responsáveis);

e) 1 (um) Assistente Social.

9.2 Compete exclusivamente à Comissão:

a) Realizar a análise de toda a documentação entregue pelos responsáveis legais e dar autenticidade aos documentos;

b) Classificar as crianças como “aptas à matrícula” ou “não aptas à matrícula”, conforme os critérios estabelecidos no item 4.1;

c) Realizar o preenchimento das vagas dispostas neste Edital, obedecendo à ordem de classificação;

d) Apreciar os recursos interpostos pelos candidatos;

e) Registrar em livro de ata todos os procedimentos realizados, incluindo a composição dos membros da Comissão, suas respectivas assinaturas, a relação das inscrições analisadas e a respectiva classificação.

 

10. DAS VAGAS REMANESCENTES

 

10.1 O não comparecimento à unidade escolar após a convocação para efetivar a matrícula acarretará a desclassificação da criança, que passará à condição de “não apta à vaga/matrícula”.

10.2 A abertura de vagas decorrentes de desistências ou abandonos na unidade escolar será disponibilizada às crianças em cadastro reserva, obedecendo-se à ordem de classificação.

 

11. DO CRONOGRAMA

 

DATAS AÇÕES LOCAL
03/02 a 05/02/2025 Inscrições Escola CEMEI
06/02/2025 Análise da documentação pela Comissão de Matrícula Escola CEMEI
07/02/2025 Divulgação dos estudantes classificados dentro das vagas e cadastro reserva Redes Sociais da Prefeitura, Diário Oficial dos Municípios do RN
10/02/2025 Interposição de Recursos E-mail da SME
11/02/2025 Divulgação dos estudantes classificados dentro das vagas após a interposição de recursos Redes Sociais da Prefeitura, Diário Oficial dos Municípios do RN
12/02 a 14/02/2025 Matrículas dos Aprovados Escola CEMEI

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1 Não será cobrada qualquer taxa referente à inscrição e à efetivação de matrícula para as crianças da Educação Infantil, etapa berçário, na Escola Professora Lindalva Pereira Alves – CEMEI, do Município de Lajes/RN.

12.2 Este Edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios do RN e nas redes sociais oficiais da Prefeitura de Lajes, para amplo conhecimento de toda a comunidade.

12.3 A inscrição da criança implica a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.

 

Lajes/RN, 23 de Janeiro de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

ANEXO I

AUTODECLARAÇÃO DE RENDIMENTO INFORMAIS

 

Eu, _________________, portador(a) do RG Nº ____________________ Órgão Expedidor/UF ___________, e do CPF Nº ____________, declaro para fins de comprovação de rendimentos que recebo R$ _________ com renda bruta média mensal, proveniente de:

 

( ) Trabalho informal, autônomo, eventual (“bicos”)

Especificar a atividade: _________

( ) Agricultura

( ) Aluguel de imóveis e/ou móveis

( ) Arrendamento de imóveis e/ou móveis

( ) Pensão Alimentícia não judicializada

( ) Contribuição financeira de terceiros

Especificar a fonte: _________________

( ) Outro. Especificar: _______________

 

A atividade laboral de efetivo trabalho é exercida durante ________ dias semanais no(s) turno(s) ____________

 

Afirmo que esta foi a única forma de comprovação de rendimento possível. Assumo a inteira responsabilidade pelas informações contidas nesta declaração e estou ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos poderá acarretar penalidades legais previstas no Artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica).

 

Lajes/RN, ______ de ___________ de 2025.

 

_________________

Assinatura do(a) declarante

 

O(a) declarante é responsável pela veracidade das informações aqui prestadas. A falsidade nas informações acarreta penalidades administrativas e penais.

 

ANEXO II

 

LISTA DE DOCUMENTOS ACEITOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA CONFORME CATEGORIA DO RENDIMENTO

 

• TRABALHADORES ASSALARIADOS

 

1. 1. Contracheque dos últimos 3 meses;

1.2. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

1.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social registrada e atualizada, com anotação de vínculo empregatício dos últimos 3 meses;

1.4. Comprovante de reconhecimento da contribuição ao INSS dos últimos 3 meses, no caso de empregado doméstico;

1.5. Extrato atualizado da conta vinculado do trabalho no FGTS dos últimos 3 meses;

1.6. Extrato bancário dos últimos 3 meses, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada.

 

• ATIVIDADE RURAL

 

2. 1. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.2. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.3. Quaisquer declarações tributárias do ano de 2024 (ano base 2023) referentes à pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

2.4. Extrato bancário dos últimos 3 meses da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada;

2.5. Notas fiscais de vendas dos últimos 3 meses.

 

• APOSENTADOS E PENSIONISTAS

 

3.1. Extrato do pagamento de benefício dos últimos 3 meses;

3.2. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; ou

3.3. Extrato bancário dos últimos 3 meses, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada.

 

• AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

 

4.1. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

4.2. Quaisquer declarações tributárias do ano de 2024 (ano base 2023) referentes à pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

4.3. Comprovante de recolhimento da contribuição ao INSS dos últimos 3 meses, compatíveis com a renda declarada; ou

4.4. Extrato bancário dos últimos 3 meses, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada.

 

• RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

 

5.1. Declaração de Imposto de Renda da pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

5.2. Extrato bancário dos últimos 3 meses, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada;

5.3. Contrato de locação ou arrendamento atualizado; ou

5.4. Recibos ou comprovantes de recebimento dos últimos 3 meses.

 

• DOAÇÕES

 

6.1. Extrato bancário dos últimos 3 meses, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada;

6.2. Declaração assinada pelo benfeitor do candidato com o valor da doação dos últimos 3 meses.

 

• RENDIMENTOS INFORMAIS

 

7.1. Extrato bancário dos últimos 3 meses, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada;

7.2. Declaração assinada pelo contratante como valor da remuneração dos últimos 3 meses; ou

7.3. Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos, informando o valor da renda dos últimos 3 meses, assinada pelo responsável. Esta forma de comprovação somente poderá ser utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos casos em que o comprovante existe ou pode ser emitido, mas o candidato não apresenta o documento.

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:3482A278

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/01/2025. Edição 3462
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/