ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL N° 001/2021 – GP

DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA REALIZAÇÃO DE RECADASTRAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, na forma da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, que contempla no Art. 11, inciso XII – organizar o quadro de pessoal e estabelecer o regime jurídico único dos servidores públicos; CONVOCA através do presente Edital, todos os servidores efetivos que compõem o quadro de pessoal deste município, para realizarem recadastramento funcional junto a este órgão;

Art. 2º. O recadastramento funcional será organizado pelo presente Edital, os casos omissos a ele, serão decididos pelo presidente da Comissão do Recadastramento, nomeada pelo chefe do Poder Executivo Municipal;

Art. 3º. O recadastramento funcional será realizado no período de 24 de fevereiro a 17 março de 2021, no prédio da Escola Municipal Dr. Eloy de Souza, localizada na Rua Alzira Soriano, s/n – Centro, Lajes/RN, CEP 59535-000, de segunda à sexta, com horário de atendimento de 08:00h às 12:00h e das 13h às 17h, respeitando a seguinte organização:

 

a) Do dia 24/02/2021 ao dia 01/03/2021, deverão comparecer os funcionários de nomes com iniciais de “A, B, C, D, E”;

b) Do dia 02/03/2021 ao dia 06/03/2021, deverão comparecer os funcionários de nomes com iniciais de “F, G, H, I, J”;

c) Do dia 08/03/2021 ao dia 13/03/2021, deverão comparecer os funcionários de nomes com iniciais de “K, L, M, N O, P, Q, R”;

d) Do dia 15/03/2021 ao dia 17/03/2021, deverão comparecer os funcionários de nomes com iniciais de “S, T, U, V, W, X, Y, Z”.

 

Art. 4º. O recadastramento será realizado de forma presencial, diante da Comissão designada, não podendo ser feito por terceiros, a não ser em caso de impedimento médico, no qual o servidor encaminhará representante legal devidamente autorizado por procuração reconhecida em cartório para proceder com o recadastramento;

 

Paragrafo unico: Servidores diagnosticados com Covid-19 durante o periodo do recadastramento, poderão realiza-lo no Sertor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, após a sua alta pelo serviço médico;

 

Art. 5º. Os servidores deverão se apresentar trazendo cópias legíveis e documentos originais que atestem sua identidade e comprovem sua efetividade no serviço público, os quais exige-se:

 

a) Termo de posse;

b) Último contracheque;

c) RG;

d) CPF;

e) Título de Eleitor;

f) Carteira de Trabalho;

g) Comprovante de residência;

h) Documento de identificação de filhos menores de 21 anos (RG ou Certidão de Nascimento);

i) Número do PIS/PASEP;

j) Uma foto 3×4 atual.

 

Art. 6º. Servidores que se encontram de licença médica, deverão portar, os documentos médicos atualizados (originais e cópias legíveis) que comprovem sua necessidade de afastamento do serviço, além dos exigidos nas alienas de “A” a “J” do Art. 5º;

 

Art. 7º. Servidores que se encontram em situação de permuta ou cessão, deverão portar as cópias legíveis dos documentos que comprove a situação, com seu respectivo prazo de vigência, além dos exigidos nas alienas de “A” a “J” do Art. 5º;

 

Art. 8º. Os servidores que se encontram readaptados, deverão portar, os documentos médicos atualizados (originais e cópias legíveis) que comprovem a necessidade de sua readaptação, bem como os documentos legais (originais e cópias legíveis) que legitimem sua readaptação no serviço público municipal, além dos exigidos nas alienas de “A” a “J” do Art. 5º;

 

Art. 9º. Os servidores que trabalhem em outro órgão, público ou privado, deverão apresentar declaração, contendo a carga horária de sua outra jornada de trabalho, bem como os dias e horários de seus expedientes no respectivo órgão, além dos exigidos nas alienas de “A” a “J” do Art. 5º;

 

Art. 10º. O servidor que não se apresentar no prazo estabelecido, ficará suspenso da folha de pagamento, e não poderá receber seus vencimentos, até que sejam regularizadas as pendências junto a Comissão responsável pelo recadastramento.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 22 de fevereiro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal