ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS Nº 001/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1035/2023

OBJETO: O objetivo do presente edital é pré-qualificar pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, com o título de Organização Social de Saúde – OSS, no âmbito do Município de Lajes/RN, com a finalidade de, oportunamente, celebrar pactuações a Administração Pública Municipal, procedimentos que serão precedidos de processo de chamamento público, nos termos da Lei Municipal nº 970/2023.

 

PARECER DA COMISSÃO

DO INTROITO

Comissão de Avaliação e Qualificação de Organização Social de Saúde, nomeada pela portaria nº 434/2023, conforme previsto no item 4.1 do edital epigrafado, e após a análise da documentação apresentada pela ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS, CNPJ nº 52.941.614/0001-71, manifesta-se pelo INDEFERIMENTO do pedido de qualificação do pedido qualificação como Organização Social de Saúde da entidade acima citada, conforme fundamentado a seguir:

DA FUNDAMENTAÇÃO

O indeferimento do pedido fundamenta-se na verificação da não apresentação dos seguintes documentos, conforme as especificações do edital:

 

• Cópia autenticada da Declaração de Isenção do Imposto de Renda: Conforme previsto na alínea “d” do inciso II, do item 2.2 do edital, a Associação não apresentou a cópia autenticada da Declaração de Isenção do Imposto de Renda, documento essencial para a qualificação.

• Declaração sobre a Composição do Conselho: A Associação deixou de apresentar a declaração exigida sobre a composição do conselho, especificamente no que se refere à inexistência de parentesco até o 3º grau com o Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, bem como a ausência de membros que sejam servidores públicos detentores de cargo de provimento em comissão ou função comissionada ou gratificada, no âmbito do poder público municipal, exigida na alínea K do Inciso II, do item 2.2. do edital.

 

CONCESSÃO DE PRAZO

Em observância ao disposto no item 4.6 do edital, a Comissão deliberou conceder à Associação de Benemerência Senhor Bom Jesus um prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da publicação do aviso de indeferimento do pedido, para a complementação dos documentos faltantes. Tal medida visa proporcionar à interessada a oportunidade de regularizar a pendência e dar continuidade ao processo de qualificação como Organização Social de Saúde.

DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão ratifica o indeferimento do pedido de qualificação da ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS, CNPJ nº 52.941.614/0001-71, ressaltando que tal decisão está em estrita consonância com as disposições do edital. Contudo, concede-se à Associação a oportunidade de correção da irregularidade no prazo estipulado, salvaguardando, assim, o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Este parecer é emitido com base nas informações disponíveis até a presente data e poderá ser atualizado em decorrência de novas circunstâncias ou informações adicionais.

 

Lajes/RN, 28/12/2023.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Agente de Contratação

 

 

RENATA FARRURE BEZERRA BARBOSA

 

Membro

 

 

RENATA MICAELLA DE OLIVEIRA CUNHA

 

Membro

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:B9CDEAA9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/12/2023. Edição 3190
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