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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 08, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Regulamenta as disposições para o funcionamento do Carnaval de Todos 2025 e dá outras providências.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 98, da Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Complementar nº 003, de 24 de dezembro de 2014, Lei Complementar nº 007, de 04 de outubro de 2017 e Lei Complementar nº 002, de 12 de novembro de 2021, DECRETA:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a regulamentação destinada à realização do Carnaval de Todos 2025 para:

I – Estabelecer o período e perímetro do Carnaval de Todos 2025;

II – Instituir o Comitê Gestor do Carnaval de Todos 2025;

III – publicar cronograma de credenciamento dos autorizatários;

 

CAPÍTULO II

DO PERÍODO E DO PERÍMETRO DO CARNAVAL DE TODOS

 

Art. 2º. O período oficial do Carnaval de Todos 2025 será compreendido entre os dias 26 de fevereiro a 04 de março de 2025.

Art. 3º. O perímetro do Carnaval de Todos 2025 abrangerá as manifestações distribuídas em diversos locais da cidade, conforme programação detalhada constante no Anexo I deste Decreto.

Art. 4º. O perímetro do Carnaval de Todos 2025, constitui área exclusiva para a organização do evento, estando vedado, na referida área e durante os festejos carnavalescos, qualquer tipo de propaganda, publicidade, patrocínio, ação promocional, apoio ou merchandising que não esteja expressamente autorizado pelo Comitê Gestor do Carnaval de Todos 2025.

 

CAPÍTULO III

DO COMITÊ GESTOR DO CARNAVAL DE TODOS 2025

 

Art. 5º. Fica instituído o Comitê Gestor do Carnaval de Todos 2025, presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Governo, composto pelos membros abaixo elencados:

I – Presidente do Comitê Gestor;

II – Secretário(a) Municipal do Gabinete Civil;

III – Secretário(a) Municipal de Cultura;

IV – Secretário(a) Municipal de Juventude, Esportes e Turismo;

V – Secretário(a) Municipal de Comunicação;

VI – Secretário(a) Municipal de Finanças e Economia;

VII – Secretário(a) Municipal de Saúde;

VIII – Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação.

§ 1° Além dos integrantes de trata o este artigo, poderão ser convidados outros membros para o Comitê do Carnaval de Todos 2025.

§ 2° A designação do Comitê Gestor do Carnaval de Todos 2025 dar-se-á por Portaria do Chefe do Poder Executivo.

Art. 6º. Compete ao Presidente do Comitê Gestor do Carnaval de Todos 2025:

I – autorizar, mediante a emissão de licença específica, a realização de qualquer tipo de propaganda, publicidade, patrocínio, ação promocional, apoio, merchandising, instalação de equipamentos e/ou prestação de serviços, no período e perímetro do Carnaval de Todos 2025;

II – determinar a localização dos pontos fixos de transmissão de rádio, televisão ou de qualquer equipamento de comunicação e/ou transmissão de dados;

III – utilizar-se do Poder de Polícia e decidir, de forma imediata, quando for o caso, as questões inerentes aos festejos carnavalescos;

IV – expedir atos normativos regulamentadores do Carnaval de Todos 2025;

V – conferir atribuições aos membros do Comitê Gestor do Carnaval de Todos 2025, de acordo com suas especialidades.

Art. 7º. Compete aos membros do Comitê Gestor do Carnaval de Todos 2025:

I – auxiliar o Presidente no que for solicitado;

II – coordenar, dentro de suas especialidades, os trabalhos desenvolvidos no Carnaval de Todos 2025;

III – opinar e dar sugestões acerca de assuntos diretamente ligados ao Carnaval de Todos 2025;

IV – manter-se atento e observar o efetivo cumprimento da legislação aplicável, socorrendo-se, sempre que necessário, do apoio do Presidente.

Art. 8º. O Comitê Gestor, por meio de seu Presidente ou de seus membros, ficam autorizados a reprimir, de forma imediata, qualquer situação irregular que infrinja os dispositivos constantes na legislação municipal e neste Decreto.

 

CAPÍTULO IV

DO CREDENCIAMENTO DOS AUTORIZATÁRIOS

 

Art. 9º. Em conformidade com o Código Tributário Municipal, poderá ser cobrada uma Taxa de Licença para Utilização do Solo dos ocupantes de camarotes, tendas, barracas e similares que utilizarem espaços públicos.

Parágrafo Único. Os vendedores ambulantes que realizarem o cadastro no Setor de Tributação da Secretaria Municipal de Finanças e Economia entre os dias 25 e 27 de fevereiro de 2025, até 12h00, estarão isentos do pagamento de qualquer taxa, como incentivo da Prefeitura Municipal ao fomento da economia local.

Art. 10. Caberá à Secretaria Municipal de Finanças e Economia – Setor de Tributação providenciar o cadastramento e credenciamento dos pretensos autorizatários e a devida emissão do documento de arrecadação dos valores previstos no 1 art. 9° deste Decreto.

§ 1º O procedimento de cadastramento e credenciamento dos pretensos autorizatários dar-se-á nos dias 25 e 27 de fevereiro de 2025, até 12h00, ofertando-se prioridade aos proprietários dos bens imóveis localizados ao longo do percurso oficial do evento objeto deste Decreto.

§ 2º os interessados deverão apresentar, no ato do procedimento de credenciamento, os seguintes documentos:

I – requerimento devidamente preenchido e assinado (Anexos I e II);

II – cópia do RG (ou CNH) e CPF, se pessoa física, e CNPJ, se pessoa jurídica;

III – contrato social ou documento equivalente e último aditivo, se houver, caso específico onde o proprietário e/ou solicitante é pessoa jurídica de direito público ou privado;

IV – registro imobiliário, caso seja proprietário, ou contrato de locação ou de comodato, caso seja locatário ou comodatário;

V – documento hábil a provar a posse, caso seja possuidor;

VI – comprovante de residência atualizado (para as pessoas físicas);

VII – certidão negativa de débitos de tributos municipais relativo ao imóvel;

VIII – certidão negativa de débitos de tributos municipais do solicitante.

§ 3º A ausência de manifestação expressa no prazo assinalado no § 1° deste artigo ensejará a decadência do direito ao uso do espaço público, permitindo ao município a disponibilização para os demais interessados.

§ 4º No ato de credenciamento o pretenso autorizatário receberá o respectivo Documento de Arrecadação Municipal – DAM, que deverá ser pago impreterivelmente até a data de seu vencimento, devendo a Secretaria Municipal de Finanças e Economia, após a comprovação do pagamento, expedir o Termo Autorizativo.

Art. 11. instalação de barracas e demais estruturas temporárias ao longo da lateral do corredor da folia por blocos carnavalescos dependerá de autorização da Secretaria Municipal de Finanças e Economia – Setor de Tributação, mediante a apresentação da documentação estabelecida.

Art. 12. A prioridade na concessão dos espaços para instalação de estruturas será destinada, na seguinte ordem:

I – Aos proprietários de residências localizadas no corredor da folia, que poderão instalar estruturas em frente às suas propriedades, desde que respeitadas as normas de segurança e acessibilidade, e isentos da taxa de uso e ocupação do solo;

II – Aos blocos que possuam equipe participante no Campeonato Municipal de Blocos, que poderão instalar estruturas em áreas designadas pela Secretaria Municipal de Finanças e Economia – Setor de Tributação, mediante comprovação de sua participação no campeonato;

III – Aos blocos e foliões tradicionais do município, que poderão instalar estruturas em áreas designadas pela Secretaria Municipal de Finanças e Economia – Setor de Tributação, desde que comprovada sua atuação no carnaval da cidade nos anos anteriores.

§ 1º Mesmo após a comprovação do pagamento da taxa de uso e ocupação do solo (quando aplicável), o bloco terá até o meio-dia do sábado de carnaval para proceder com a montagem da barraca no local reservado. Em caso de omissão nesse sentido, o Setor de Tributação da Secretaria Municipal de Finanças e Economia fará o remanejamento do espaço para outro bloco, conforme cadastro de reserva e disposições deste Decreto.

§ 2º Os blocos e foliões mencionados nos incisos II e III deste artigo deverão pagar a taxa de uso e ocupação do solo, conforme orientações do Setor de Tributação da Secretaria Municipal de Finanças e Economia.

Art. 13. Cada pretenso autorizatário poderá apresentar solicitação para apenas um único espaço público.

Parágrafo único. O autorizatário deverá manifestar ciência que acatará todas as normas e recomendações expedidas pelos órgãos municipais e demais órgãos fiscalizadores.

Art. 14. Não será permitido ultrapassar o limite do meio-fio, sob pena de cassação da Autorização de Uso de Solo e a determinação da remoção da estrutura, sem direito a qualquer espécie de indenização.

Art. 15. Não será permitido obstruir ambientes, espaços ou construções de acessibilidade em qualquer espaço da cidade, sob pena de cassação da Autorização de Uso de Solo e a determinação da remoção da estrutura, sem direito a qualquer espécie de indenização.

Art. 16. A área de acesso aos camarotes, tendas, barracas similares dos eventos regulamentados por esse Decreto dar-se-á exclusivamente dentro do perímetro do evento, não podendo haver vias de acesso paralelas ao perímetro oficial do Carnaval de Todos 2025.

 

CAPÍTULO V

DO CADASTRO E DA REGULAMENTAÇÃO DOS BLOCOS CARNAVALESCOS

 

Art. 17. Fica instituída a obrigatoriedade de cadastro para os blocos carnavalescos que pretendam realizar manifestações e deslocamentos em vias públicas durante o Carnaval de Todos em 2025.

Parágrafo único. A programação dos blocos mencionados no caput do artigo 17 deve ser organizada de forma a não conflitar com a programação oficial, garantindo a harmonia e a coexistência das atividades previstas pelo ente responsável, de modo que não haja sobreposição de eventos que comprometam a ordem, a segurança e a efetiva realização das festividades ou atividades previamente estabelecidas.

Art. 18. O cadastro dos blocos deverá ser realizado junto à Secretaria Municipal de Finanças e Economia – Setor de Tributação, até às 12h00 do dia 27 de fevereiro de 2025.

Art. 19. Para a obtenção da autorização, os blocos deverão apresentar os seguintes documentos à Secretaria Municipal de Finanças e Economia – Setor de Tributação:

I – Requerimento de cadastro devidamente preenchido;

II – Documento de identificação do responsável pelo bloco;

III – Plano de circulação com indicação do percurso pretendido;

IV – Declaração de ciência e compromisso de cumprimento das normas municipais;

V – Comprovante de contratação de equipe de segurança e primeiros socorros.

Art. 20. Os valores arrecadados pela municipalidade serão destinados à Secretaria Municipal de Cultura – SMC e serão aplicados no custeio de eventos culturais.

Art. 21. Os casos omissos nesse Decreto serão decididos pelo Comitê Gestor do Carnaval de Todos 2025.

Art.22. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 25 de fevereiro de 2025.

 

FELIPE MENEZES DE FERREIRA ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Anexo I

 

Data Horario Evento Local
Sabado (01/02/2025) 19h Inicio Camp de Blocos Ginasio Caninde Pereira
Quarta-feira (26/02/2025) 19h Semi Finais – Camp. Blocos Ginasio Caninde Pereira
21h – 23h Abertura do Coreto Cultural – Banda Local Praça Central
Quinta-feira (27/02/2025) 16h ás 19h Bloco da melhor idade Av.da Cidade
Sexta-feira (28/02/2025) 16h Bloco da Prevenção – Som de Paredão Av. da Cidade
20h Finais do Camp. Blocos Ginasio Caninde Pereira
Sabado (01/03/2025) 00h Saida Zé Pereira – Orquestras Corredor da Folia
11h Hora do Bode – Artista Local Mercado Publico
16h Matine da Alegria – Banda de medio Porte Corredor da Folia
21h Festa Social 21h – Banda Local; 23h30min – Banda de Grande Porte; 2h – Banda de Grande Porte; Corredor da Folia – Palco Cultural
Domingo (02/03/2025) 16h Festa Social 21h – Banda Local; 23h30min – Banda de Grande Porte; 2h – Banda de Grande Porte; Corredor da Folia – Palco Cultural
Segunda-feira (03/03/2025) 10h Trio Eletrico- Banda de grande porte Arrastão de todos
21h Festa Social 21h – Banda Local; 23h30min – Banda de Grande Porte; 2h – Banda de Grande Porte; Corredor da Folia – Palco Cultural
Terça-feira (04/03/2025) 16h Arrastão do Mela-Mela – Som de paredão Corredor da folia – avenidas da cidade
21h Festa Social 21h – Banda Local; 23h30min – Banda de Grande Porte; 2h – Banda de Grande Porte; Corredor da Folia – Palco Cultural
Quarta feira (05/03/2025) 11h Confra – Banda Local Centro de Idosos

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 25 de fevereiro de 2025.

 

FELIPE MENEZES DE FERREIRA ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:E002D140

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/02/2025. Edição 3485
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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