DECRETO Nº 020/2025 – Cria o Grupo de Coordenação Geral para Elaboração do Plano Plurianual – GCGPPA 2026-2029, e dá outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 020/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Coordenação Geral para Elaboração do Plano Plurianual– GCGPPA, com a finalidade de conduzir o processo de elaboração do PPA – 2026 -2029.
Art. 2º O Grupo de Coordenação Geral para Elaboração do Plano Plurianual – GCGPPA será constituído de três subgrupos, que deverão trabalhar de forma articulada:
I – Grupo de Coordenação Geral (GCG) – composto por dirigentes e técnicos pertencentes às secretarias ou órgãos com atribuição de planejamento, finanças e controle. O grupo exercerá o papel de coordenação geral do processo, articulação política e alinhamento metodológico junto às demais Secretarias Municipais, assessorado pelo Grupo de Coordenação Setorial e pelo Grupo de Apoio Especializado;
II – Grupo de Coordenação Setorial (GCS) – composto por dirigentes e técnicos pertencentes às secretarias responsáveis pela execução dos programas e projetos de governo, exercerão o papel de pontos focais nos órgãos que representam, visando a assegurar o fluxo de informações e o alinhamento entre a coordenação geral do processo e as demais Secretarias do Governo;
III – Grupo de Apoio Especializado (GAE) – composto por especialistas (pessoas físicas e/ou jurídicas) convocados e/ou convidados para apoiar o Município no processo de planejamento.
Art. 3º Compõem o Grupo de Coordenação Geral (GCG), sem prejuízo de suas funções, os seguintes servidores públicos municipais:
I – José Anchieta dos Santos, matrícula nº 2089, (Secretário Municipal de Finanças e Economia)
II – Gerson Kley de Brito Lima, (Contador Geral do Município)
III – João Oliveira da Cruz Neto, matrícula nº 1970, (Secretário Municipal de Governo)
III– José Romário da Silva Araújo, matrícula nº 5797, (Controlador Geral do Município)
IV – Francisco Lindemberg da Silva, matrícula nº 2917, (Secretário Municipal de Planejamento)
Art. 4º Compõem o Grupo de Coordenação Setorial (GCS), sem prejuízo de suas funções, os seguintes servidores públicos municipais:
I – Lillyane Amalia Ferreira de Meneses Cruz, matrícula nº 1996 (Secretária Municipal de Saúde)
II – Raimundo Manoel da Silva, matrícula nº 4030 (Secretário Municipal de Educação)
III –Maria Caroline Meneses Salviano, matrícula nº 2445 (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Politicas Para as Mulheres e Habitação)
Art. 5º Compõem o Grupo de Apoio Especializado (GAE), sem prejuízo de suas funções, os seguintes servidores públicos municipais:
I – Brena Christina Fernandes dos Santos, matrícula nº 3689 (Procuradoria-Geral do Município);
II– Ícaro Lucas Martins, matrícula nº 1988 (Secretaria Municipal do Gabinete Civil);
III – Rafael Anderson de Araujo Silva, matrícula nº 1533 (Secretaria Municipal de Planejamento);
IV – Robson Augusto Cosme de Souza, matrícula nº 2070 (Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo);
V – Alan Helton do Nascimento, matrícula nº 2666 (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar).
§ 1º A Coordenação do GCPPA será exercida pela Secretaria Municipal de Planejamento.
§ 2º A participação no GCPPA não será remunerada em nenhuma hipótese, sendo seu exercício considerado relevante para o serviço público.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de julho de 2025.
Lajes/RN, 01 de julho de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Constitucional de Lajes
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:8B8F5FF4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/07/2025. Edição 3587
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: