DECRETO Nº 018/2025 – Convoca a 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres no município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 018, DE 16 DE JULHO DE 2025

Convoca a 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres no município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e considerando a importância de fortalecer a participação social na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas voltadas às mulheres,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, a ser realizada no dia 28 de julho de 2025, a partir das 14h00, no prédio do Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos Professora Juraci Soares de Melo (CIEJA), centro Lajes/RN.

 

Art. 2º A IV Conferência Municipal de Políticas para Mulheres do Município do Natal/RN desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”, seguindo os princípios orientadores da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM) que são aqueles referendados pelas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Conferências Nacionais de Políticas para as Mulheres:

I – Autonomia das mulheres em todas as dimensões da vida;

II – Busca da igualdade e equidade de gênero, em todos os âmbitos;

III – Respeito à diversidade de gênero e enfrentamento de todas as formas de discriminação, racismo e violências de gênero, em suas múltiplas expressões;

IV – Caráter laico do Estado;

V – Universalidade e acesso às políticas públicas executadas pelo Estado Brasileiro;

VI – Participação ativa das mulheres em todas as fases das políticas públicas;

VII – Transversalidade como princípio orientador de todas as políticas públicas.

 

Art. 3º A I Conferência Municipal de Políticas para Mulheres do Município do Lajes/RN será precedida da publicação do Regimento Interno que disporá sobre a organização e o funcionamento da Conferência, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 16 de julho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:0908FF49

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/07/2025. Edição 3582
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