DECRETO Nº 005/2026 – Dispõe sobre a instituição do Programa “Espaço Crescer – Centro Intersetorial de Desenvolvimento Infantil”, no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 005, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a instituição do Programa “Espaço Crescer – Centro Intersetorial de Desenvolvimento Infantil”, no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, XII da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o dever do Poder Público, em todas as suas esferas, de assegurar com absoluta prioridade os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº );

 

CONSIDERANDO a necessidade de efetivar as políticas de saúde (art. 196, CF), educação (art. 208, III, CF) e assistência social (art. 203, CF) de forma integrada, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, em especial daquelas com deficiência;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº ), que preconiza a atuação intersetorial do Poder Público para garantir serviços de habilitação e reabilitação;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 78 da Lei Municipal nº 1007, de 2025, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a regulamentar, por Decreto, a organização e o funcionamento da administração municipal, desde que não implique aumento de despesa;

 

CONSIDERANDO, por fim, a competência do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, conforme o Princípio da Eficiência (art. 37, CF), buscando otimizar a aplicação dos recursos públicos existentes;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal, o Programa “Espaço Crescer – Centro Intersetorial de Desenvolvimento Infantil”, com o objetivo de articular e integrar os serviços das áreas de saúde, educação e assistência social para o atendimento de crianças e adolescentes neuroatípicos.

 

Art. 2º O Programa “Espaço Crescer” tem como finalidade promover o desenvolvimento integral do seu público-alvo, por meio da otimização e da oferta articulada de serviços já disponíveis nas redes municipais, visando à inclusão, ao desenvolvimento de potencialidades e à melhoria da qualidade de vida.

 

Art. 3º São público-alvo do Programa as crianças e adolescentes neuroatípicos, com idade de até 14 (quatorze) anos, residentes no Município de Lajes/RN e já assistidos ou elegíveis para os serviços das redes de saúde, educação ou assistência social.

 

Parágrafo único. Consideram-se, para os fins deste Decreto, pessoas neuroatípicas aquelas com transtornos do neurodesenvolvimento, incluindo, entre outros, transtorno do espectro autista (TEA), TDAH, dislexia e condições correlatas, conforme classificação adotada pelos sistemas de saúde e educação.

 

Art. 4º O Programa funcionará em regime de gestão intersetorial, sob a articulação das seguintes Secretarias:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação.

 

Art. 5º A coordenação das ações do Programa “Espaço Crescer” ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, por meio do Centro de Educação Especial do Município, que atuará em cooperação com as demais Secretarias.

 

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – Coordenar a gestão administrativa e pedagógica do Programa;

II – Articular a disponibilização de equipe pedagógica e multiprofissional para o acompanhamento das crianças;

III – Promover ações educacionais inclusivas que favoreçam o desenvolvimento e a aprendizagem.

 

Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I – Articular a disponibilização de atendimentos terapêuticos e consultas especializadas;

II – Ofertar, dentro de suas capacidades, acompanhamento multiprofissional voltado ao desenvolvimento e à reabilitação das crianças atendidas;

III – Colaborar na construção e execução dos Planos de Acompanhamento Individualizado.

 

Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação:

I – Desenvolver ações de apoio, orientação e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

II – Ofertar atividades por meio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);

III – Promover ações socioassistenciais que visem à inclusão social das crianças e de suas famílias.

 

Art. 9º Os(as) Secretários(as) Municipais de Educação, Saúde e de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação poderão, por ato próprio e em conjunto, designar servidores de seus respectivos quadros para compor a equipe de referência do Programa “Espaço Crescer”.

§ 1º A designação de que trata o caput não implicará em alteração do cargo, da remuneração ou dos direitos e vantagens do servidor, consistindo em atribuição de tarefas especiais compatíveis com seu cargo efetivo e/ou comissionado.

§ 2º A atuação do servidor no Programa será considerada, para todos os efeitos, como de relevante interesse público.

 

Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente das Secretarias envolvidas, não implicando em qualquer aumento de despesa ou criação de novas obrigações financeiras para o Município.

 

Art. 11. As Secretarias envolvidas definirão, por meio de Portaria Conjunta, os fluxos, protocolos e instrumentos de articulação intersetorial para o pleno funcionamento do Programa.

 

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, em 30 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Janssen Anderson do Nascimento Costa
Código Identificador:46726BAA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/03/2026. Edição 3761
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