ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2025

“Dispõe sobre a autorização para aplicação da atualização monetária dos valores absolutos do código tributário do município de Lajes/RN para o exercício de 2025.”

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, com fundamento da legislação vigente:

 

CONSIDERANDO, o art. 129º da Lei Complementar nº 003 de 24 de dezembro de 2014, Código Tributário e Fiscal do Município de Lajes/RN, os valores absolutos e limites de valores absolutos referidos nos diversos dispositivos serão atualizados em 1.º de janeiro de cada ano, a partir do ano subsequente ao de vigência da presente Lei Complementar, pela aplicação da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pela Fundação IBGE nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores, desprezadas as frações de valores resultantes;

CONSIDERANDO, o Parágrafo Único do art. 129º da Lei Complementar nº 003 de 24 de dezembro de 2014, Código Tributário e Fiscal do Município de Lajes/RN, na hipótese de extinção do índice a que se refere o caput, a atualização será feita pelo que vier a lhe substituir ou, não lhe sendo dada substituição, por outro cuja aplicação represente a menor repercussão econômica para os contribuintes;

CONSIDERANDO, que o §2°, do art. 97, do Código Tributário Nacional, Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, prevê que não constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo e, portanto, essa atualização pode ocorrer via Decreto Municipal, não necessitando de lei para tanto;

CONSIDERANDO, que a Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça ratifica essa questão, conforme se vê na ementa sumular: “E defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária”;

CONSIDERANDO, que o percentual de variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA/IBGE dos últimos 12 meses é de 4,87% (https://www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php);

 

DECRETA:

Art. 1º. Ficam atualizados em 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento), com base no IPCA (IBGE) acumulado dos últimos 12 (doze) meses, os valores absolutos do Código Tributário e Fiscal do Município de Lajes/RN (LC 003/2014), para o exercício de 2025.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, aos 03 dias do mês de janeiro do ano de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:ECA6812C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/01/2025. Edição 3448
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