ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N° 032, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Institui e regulamenta a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, e dá outras providências.

 

O Prefeito municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 14.601, de 19 de junho de 2023 que institui o Programa Bolsa Família;

 

CONSIDERANDO, o Decreto Federal Nº 12.064, de 17 de junho de 2024 que regulamenta o Programa Bolsa Família;

 

CONSIDERANDO a Portaria MDS Nº 1.030, de 7 de novembro de 2024 que institui os instrumentos e procedimentos necessários à adesão dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

 

CONSIDERANDO a Portaria MDS Nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024 que estabelece os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, como instrumento de apoio à gestão e à execução descentralizada e de fortalecimento da gestão intersetorial do Programa, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a Portaria MDS Nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025 que regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família.

 

DECRETA:

Art. 1º Instituir a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Lajes – RN e regulamentar o seu funcionamento.

 

Art. 2º OA Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Lajes – RN é um comitê que tem por objetivo fortalecer a intersetorialidade do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no âmbito local, por meio das áreas da Assistência Social, Saúde e Educação.

 

Parágrafo Único – O gestor titular do órgão responsável pela política de Assistência Social será o gestor do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município.

 

Art. 3º Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Lajes – RN é composta por representantes dos Órgãos Gestores das Políticas Públicas de Assistência Social, Saúde e Educação

 

I – Um representante titular da gestão municipal do Cadastro Único e seu respectivo suplente;

 

II – Um representante titular da Política Municipal de Educação e seu respectivo suplente;

 

III – Um representante titular da Política Municipal de Saúde e seu respectivo suplente.

 

Art. 4º A designação e/ou substituição de membros da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e Cadastro Único poderá ser efetivada por ato do Órgão Gestor da Política de Assistência Social.

 

Art. 5º Compete à Comissão Municipal Intersetorial do Bolsa Família e do Cadastro Único de Lajes – RN:

 

I – Promover a interlocução entre as áreas da Assistência Social, Educação e Saúde, no que diz respeito à gestão e operacionalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município.

 

II – Realizar reuniões para tratar de questões inerentes ao Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município.

 

III – Elaborar o planejamento anual intersetorial das ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único a serem desenvolvidas com os recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD-M, tendo por base os resultados dos períodos de acompanhamento das condicionalidades.

 

IV – Analisar os resultados consolidados do acompanhamento das condicionalidades do PBF após o final do período de acompanhamento.

 

V – Desenvolver ações intersetoriais entre as áreas da Assistência Social, Saúde e Educação para apoiar tecnicamente e capacitar as equipes municipais que atuam na gestão e operacionalização do Cadastro Único e Programa Bolsa Família;

 

VI – Monitorar e avaliar os resultados do Cadastro Único e Programa Bolsa Família nas três áreas: Assistência Social, Educação e Saúde, bem como o registro do acompanhamento do Programa Bolsa Família nos Sistemas específicos de cada área.

 

VII – Subsidiar o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) com dados sobre as ações intersetoriais desenvolvidas no âmbito do Município.

 

Art. 6º O gestor titular do órgão responsável pela Política de Assistência Social designará o Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para exercer a função de Coordenador da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de lajes – RN.

 

Art. 7º A Comissão Municipal Intersetorial do Bolsa Família e do Cadastro Único de Lajes – RN reunir-se-á, ordinária e preferencialmente, uma vez a cada semestre e, extraordinariamente, quando necessário.

 

Art. 8º – As reuniões da Comissão Municipal Intersetorial serão convocadas pelo Coordenador da Comissão Intersetorial ou seu suplente.

 

§ 1º – Os membros da Comissão Municipal Intersetorial poderão solicitar ao Coordenador da Comissão Intersetorial, agendamento de reunião, sempre que julgarem necessário.

 

§ 2º – Cada solicitação de reunião será analisada pelo Coordenador da Comissão Municipal Intersetorial ou seu suplente.

 

Art. 9º – As reuniões da Comissão Municipal Intersetorial poderão contar com a participação de convidados dos representantes das áreas.

 

§ 1º – Na falta do representante titular de cada área, o respectivo suplente deverá participar das reuniões;

 

§ 2º – É facultada ao Gestor titular do órgão responsável pela Política de Assistência Social a participação nas reuniões intersetoriais.

 

Art. 10 – As reuniões da Comissão Municipal Intersetorial são espaços de participação de seus membros, todos com direito à voz e voto nas decisões.

 

Art. 11 – A pauta de reunião da Comissão Municipal Intersetorial será elaborada pela Coordenação da Comissão Municipal Intersetorial, conforme demandas e/ou sugestões de representantes das áreas.

 

Art. 12 – As reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Municipal Intersetorial serão registradas com ata e lista de presença.

 

Art. 13 – A ausência do representante titular em 02 (duas) reuniões no ano, sem a adequada justificativa, acarreta o seu automático desligamento da Comissão Municipal Intersetorial.

 

Art. 14 – O representante desligado da Comissão Municipal Intersetorial deverá ser substituído por outro representante da área, por meio de ato normativo do Órgão Gestor da Política de Assistência Social.

 

Art. 15 – O órgão responsável pela Política de Assistência Social deve assegurar aos membros da Comissão Municipal Intersetorial o direito de participar de eventos intersetoriais do Programa Bolsa Família e Cadastro Único em âmbito Estadual e Nacional, com custeio de deslocamento e diárias, utilizando o recurso do Índice de Gestão Descentralizada Municipal – IGD-M (IGD/PBF).

 

Art. 16 – Os membros da Comissão Municipal Intersetorial comprometem-se a comparecer às reuniões e a acatarem as deliberações ali tomadas, norteando suas condutas pelo bom senso e o respeito mútuo e emprestando o melhor de suas capacidades para o alcance dos objetivos almejados pela Comissão, observado o disposto neste Decreto.

 

Art. 17 – Os membros da Comissão Municipal Intersetorial comprometem-se a contribuir para o aprimoramento da gestão e execução do Programa Bolsa Família e Cadastro Único no âmbito Municipal.

 

Art. 18 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, 27 de novembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:7E867B08

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/11/2025. Edição 3677
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