DECRETO MUNICIPAL Nº 047/2025 – Estabelece os feriados municipais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2026, e dá outras providencias.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 047, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025.
Estabelece os feriados municipais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2026, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o previsto no calendário oficial de eventos do município;
DECRETA:
Art. 1º Estabelece os feriados municipais, estaduais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2026, para cumprimento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I – 1º de janeiro, quinta-feira, Confraternização Universal – Feriado Nacional;
II – 02 de janeiro, sexta-feira, Ponto Facultativo;
III – 05 de janeiro, segunda-feira, Ponto Facultativo;
IV – 06 de janeiro, terça-feira, Dia de Reis, Ponto Facultativo;
V – 13 de fevereiro, sexta-feira de Carnaval – Ponto facultativo;
VI – 16 de fevereiro, segunda feira – Carnaval – Ponto Facultativo;
VII – 17 de fevereiro, terça feira, Carnaval – Ponto Facultativo,
VIII – 18 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas – Ponto Facultativo,
IX – 03 de abril, Sexta-feira Santa – Feriado Nacional;
X – 20 de abril, segunda feira – Ponto Facultativo;
XI – 21 de abril, terça-feira, Tiradentes – Feriado Nacional;
XII – 29 de abril, quarta feira, aniversario de Alzira Soriano – Ponto Facultativo;
XIII – 1º de maio, sexta-feira, Dia Mundial do Trabalho – Feriado Nacional;
XIV – 03 de maio, domingo, Divina Santa Cruz – Feriado Municipal;
XV – 04 de junho, quinta-feira, Corpus Christi – Ponto Facultativo;
XVI – 05 de junho, sexta feira, – Ponto Facultativo;
XVII – 07 de setembro, segunda feira, Independência do Brasil – Feriado Nacional;
XVIII – 03 de outubro, sábado, Mártires de Uruaçu e Cunhaú – Feriado Estadual;
XIX – 12 de outubro, segunda, Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;
XX – 30 de outubro, sexta-feira, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº , de 11 de dezembro de 1990, – Ponto Facultativo;
XXI – 02 de novembro, segunda, Finados – Feriado Nacional;
XXII – 15 de novembro, domingo, Proclamação da República – Feriado Nacional;
XXIII – 20 de novembro, sexta-feira, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra – Feriado Nacional;
XXIV – 03 de dezembro, quinta-feira, aniversário de Emancipação Política – Feriado municipal;
XXV – 04 de dezembro, sexta feira, Ponto Facultativo;
XXVI – 07 de dezembro, segunda feira, Ponto Facultativo;
XXVII – 08 de dezembro, terça-feira, dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado municipal;
XXVIII – 24 de dezembro, quinta-feira, Ponto Facultativo;
XXIX – 25 de dezembro, sexta feira – Natal – Feriado Nacional;
XXX – 31 de dezembro, quinta-feira, Ano Novo – Ponto Facultativo.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2026, revogada as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Palacio Alzira Soriano, Lajes/RN, em 24 de dezembro de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:96E63C03
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/12/2025. Edição 3696
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