DECRETO MUNICIPAL Nº 047/2025 – Estabelece os feriados municipais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2026, e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 047, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025.

Estabelece os feriados municipais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2026, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o previsto no calendário oficial de eventos do município;

 

DECRETA:

Art. 1º Estabelece os feriados municipais, estaduais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2026, para cumprimento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

 

I – 1º de janeiro, quinta-feira, Confraternização Universal – Feriado Nacional;

II – 02 de janeiro, sexta-feira, Ponto Facultativo;

III – 05 de janeiro, segunda-feira, Ponto Facultativo;

IV – 06 de janeiro, terça-feira, Dia de Reis, Ponto Facultativo;

V – 13 de fevereiro, sexta-feira de Carnaval – Ponto facultativo;

VI – 16 de fevereiro, segunda feira – Carnaval – Ponto Facultativo;

VII – 17 de fevereiro, terça feira, Carnaval – Ponto Facultativo,

VIII – 18 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas – Ponto Facultativo,

IX – 03 de abril, Sexta-feira Santa – Feriado Nacional;

X – 20 de abril, segunda feira – Ponto Facultativo;

XI – 21 de abril, terça-feira, Tiradentes – Feriado Nacional;

XII – 29 de abril, quarta feira, aniversario de Alzira Soriano – Ponto Facultativo;

XIII – 1º de maio, sexta-feira, Dia Mundial do Trabalho – Feriado Nacional;

XIV – 03 de maio, domingo, Divina Santa Cruz – Feriado Municipal;

XV – 04 de junho, quinta-feira, Corpus Christi – Ponto Facultativo;

XVI – 05 de junho, sexta feira, – Ponto Facultativo;

XVII – 07 de setembro, segunda feira, Independência do Brasil – Feriado Nacional;

XVIII – 03 de outubro, sábado, Mártires de Uruaçu e Cunhaú – Feriado Estadual;

XIX – 12 de outubro, segunda, Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;

XX – 30 de outubro, sexta-feira, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº , de 11 de dezembro de 1990, – Ponto Facultativo;

XXI – 02 de novembro, segunda, Finados – Feriado Nacional;

XXII – 15 de novembro, domingo, Proclamação da República – Feriado Nacional;

XXIII – 20 de novembro, sexta-feira, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra – Feriado Nacional;

XXIV – 03 de dezembro, quinta-feira, aniversário de Emancipação Política – Feriado municipal;

XXV – 04 de dezembro, sexta feira, Ponto Facultativo;

XXVI – 07 de dezembro, segunda feira, Ponto Facultativo;

XXVII – 08 de dezembro, terça-feira, dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado municipal;

XXVIII – 24 de dezembro, quinta-feira, Ponto Facultativo;

XXIX – 25 de dezembro, sexta feira – Natal – Feriado Nacional;

XXX – 31 de dezembro, quinta-feira, Ano Novo – Ponto Facultativo.

 

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2026, revogada as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Palacio Alzira Soriano, Lajes/RN, em 24 de dezembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:96E63C03

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/12/2025. Edição 3696
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