ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 042/2021 – GP
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária para os fins que especifica e da outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal resolve decretar;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária por meio de ato próprio, no valor de R$ 64.518,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos e dezoito reais) as dotações específicas para serem anuladas que constituem fonte para abertura do crédito estão no Anexo I, desde Decreto.
Art. 2º – Constitui Fonte de Recurso para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das Dotações Orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispões a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu Artigo 43 § 1º inciso III.
Art. 3º. Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
01.001.2001 | Manutenção das Atividades da Câmara Municipal | R$ 64.518,00 |
3.3.90.40 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica | R$ 2.500,00 |
4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | R$ 62.018,00 |
ANEXO II
01.001.2001 | Manutenção das Atividades da Câmara Municipal | R$ 64.518,00 |
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 47.567,78 |
3.3.90.14 | Diárias – Civil | R$ 1.431,25 |
3.3.90.30 | Material de Consumo | R$ 15.518,97 |
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 15 de outubro de 2021.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal