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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 038, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

Estabelece os feriados municipais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2025, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o previsto no calendário oficial de eventos do município;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Estabelece os feriados municipais, estaduais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2025, para cumprimento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I – 1º de janeiro, quarta-feira, Confraternização Universal – Feriado Nacional;

II – 06 de janeiro, segunda-feira, Dia de Reis – Ponto Facultativo;

III – 28 de fevereiro, sexta-feira de Carnaval – Ponto facultativo;

IV – 03 de março, segunda-feira de Carnaval – Ponto Facultativo;

V – 04 de março, terça-feira de Carnaval – Ponto Facultativo;

VI – 05 de março, quarta-feira de Cinzas – Ponto facultativo;

VII – 18 de abril, sexta-feira Santa – Feriado Nacional;

VII – 21 de abril, segunda-feira, Tiradentes – Feriado Nacional;

VIII – 1º de maio, quinta-feira, Dia Mundial do Trabalho – Feriado Nacional;

IX – 02 de maio, sexta-feira, Ponto Facultativo;

X – 03 de maio, sábado, Divina Santa Cruz – Feriado Municipal;

XI – 19 de junho, quinta-feira, Corpus Christi – Ponto Facultativo;

XII – 20 de junho, sexta feira, – Ponto Facultativo;

XIII – 07 de setembro, domingo, Independência do Brasil – Feriado Nacional;

XIV – 03 de outubro, sexta-feira, Mártires de Uruaçu e Cunhaú – Feriado Estadual;

XV – 12 de outubro, domingo, Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;

XVI – 28 de outubro, terça-feira, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de

11 de dezembro de 1990, – Ponto Facultativo;

XVII – 02 de novembro, domingo, Finados – Feriado Nacional;

XVIII – 15 de novembro, sábado, Proclamação da República – Feriado Nacional;

XIX – 20 de novembro, quinta-feira, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

– Feriado Nacional;

XX – 21 de novembro, sexta-feira, – Ponto Facultativo;

XXI – 03 de dezembro, quarta-feira, aniversário de Emancipação Política – Feriado

municipal;

XXII – 08 de dezembro, segunda-feira, dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado

municipal;

XXIII – 25 de dezembro, quinta-feira, Natal – Feriado Nacional;

XXIV – 26 de dezembro, sexta feira – Ponto Facultativo;

XXV – 31 de dezembro, quarta-feira, Ano Novo – Feriado Nacional.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2025, revogada as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Palacio Alzira Soriano, Lajes/RN, em 31 de dezembro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:34D90598

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/01/2025. Edição 3446
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