ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 035/2022 – GP

Estabelece o expediente interno da prefeitura municipal de lajes/rm, e dá outras providências.

 

O Prefeito Constitucional do Município de Lajes/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal resolve decretar;

 

CONSIDERANDO a necessidade de programar e planejar as ações a serem desenvolvidas pela administração pública para o exercício de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização dos setores de Cadastro e Tributação, Contabilidade, Licitações, Compras e Contratos, além da Chefia de Gabinete e das Secretarias de Administração, Planejamento, Controladoria Interna, Procuradoria Geral, dentre outras;

CONSIDERANDO a necessidade de prestação de serviço público eficiente, sem descuidar da legalidade, como princípio norteador da administração pública.

DECRETA:

Art. 1° – Fica determinado o fechamento de todos os prédios públicos para atendimento ao público, sendo permitido seu funcionamento apenas para expediente interno, no período de 29 de dezembro de 2022 ao dia 15 de janeiro de 2023, com exceção dos locais onde funcionam os serviços de saúde.

Parágrafo único – Durante o período estabelecido no “caput” deste artigo não haverá atendimento ao público, ressalvadas as situações de urgência, mediante requerimento justificado, encaminhado ao Setor de Protocolo, que fará análise preliminar do pedido.

Art. 2º– O atendimento ao público ocorrerá de forma virtual, por meio do telefone fixo, e-mail da Prefeitura Municipal de Lajes/RN e através dos e-mails das Secretarias Municipais:

I – Número de telefone fixo: 84 3532.2627;

II – E-mail Gabinete do Prefeito: prefeito@lajes.rn.gov.br;

III – E-mail Secretaria de Saúde: saude@lajes.rn.gov.br;

IV – E-mail Secretaria de Obras: semos@lajes.rn.gov.br;

V- E-mail Secretaria de Esporte: semjel@lajes.rn.gov.br;

VI – E-mail Secretaria de Agricultura: semagma@lajes.rn.gov.br;

VII – E-mail Secretaria de Administração: administracao@lajes.rn.gov.br;

VIII – E-mail Secretaria de Finanças: financas@lajes.rn.gov.br;

IX – E-mail Secretaria de Educação: semec@lajes.rn.gov.br;

X – E-mail Secretaria de Assistência Social: semthas@lajes.rn.gov.br;

XI – E-mail da Tributação: tributacao@lajes.rn.gov.br;

XII– Conselho Tutelar: 84 99600.8431;

XIII – Vigilância Sanitária: 84 99692.8978;

 

Art. 2º– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de dezembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal