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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 030, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

“Estabelece transferência do ponto facultativo no âmbito do município de Lajes/RN e dá outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 045, de 12 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a decorrência do ponto facultativo de Segunda-feira, dia do Servidor Público, celebrado no dia 28 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no DECRETO Nº 34.021, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024, expedido pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte;

 

DECRETA:

 

Art. 01º. Fica declarado a transferência do ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2024, segunda-feira, para o dia 01 de novembro de 2024, sexta-feira, nas repartições públicas do município de Lajes/RN, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

Art. 02º. Caberá aos dirigentes das unidades administrativas adotar providências para que não haja interrupção de funcionamento dos serviços essenciais afetos às suas respectivas áreas de competência.

Art. 03º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 23 dias do mês de outubro do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:5BD48F19

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/10/2024. Edição 3400
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