DECRETO MUNICIPAL Nº 030/2022 – GP – “Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta, nas datas dos jogos inicias da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2022 e demais datas comemorativas.”
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 030/2022 – GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições:
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na edição dos Jogos da Copa do Mundo – 2022;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº , de 06 de outubro de 2022.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 001/2022, de 03 de janeiro de 2022
DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido, nos termos do que dispõe esse decreto, o horário de expediente nas repartições públicas municipais da Administração Pública Direta e Indireta, na seguinte conformidade:
I – Dia 24 de novembro (quinta-feira), com início às 08:00 horas e término às 13:00 horas, devido ao jogo (Brasil x Sérvia às 16hs);
II – Dia 28 de novembro (segunda-feira), com início às 08:00 horas e término às 12:00 horas, devido ao jogo (Brasil x Suíça às 13hs);
Art. 2º – Fica estabelecido Ponto facultativo no dia 2 de dezembro (sexta-feira), em razão da realização da festa de comemoração do aniversário dos 99 (noventa e nove) anos de emancipação política do município de Lajes/RN.
Art. 3º – Fica transferido o ponto facultativo do Dia do Servidor Público nos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta para o dia 14 de novembro de 2022.
Art. 4º – O Decreto municipal nº 001/2022, de 03 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Estabelece os feriados municipais, estaduais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2022, para cumprimento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
XVI – 14 de novembro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº , de 11 de dezembro de 1990, (ponto facultativo);”
Art. 5º – Em face da peculiaridade das atividades exercidas por algumas unidades, ficam as Secretarias Municipais autorizadas a traçar outros parâmetros que julgarem cabíveis, nos dias em que a Seleção Brasileira jogará na Copa de Mundo de Futebol.
Art. 6º – Em caso de classificação da Seleção Brasileira de Futebol para as demais fases da competição será publicado novo decreto sobre o horário de expediente nos respectivos dias de jogo.
Art. 7º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 20 de outubro de 2022.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal