DECRETO MUNICIPAL Nº 022/2022 – GP – Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias em todo o território deste município, pelo falecimento do lajense, Ex-Vereador e Ex-Prefeito, o Sr. Edvan Secundo Lopes
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 022/2022 – GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias em todo o território deste município, pelo falecimento do lajense, Ex-Vereador e Ex-Prefeito, o Sr. Edvan Secundo Lopes, ocorrido aos 18 dias do mês de julho do ano de 2022, que em vida prestou relevantes serviços á população lajense.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18 de julho de 2022.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal