DECRETO MUNICIPAL Nº 018/2024. *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 018, DE 09 DE JULHO DE 2024.*

 

“Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do exercício de 2024 e dá outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Remanejar o valor de R$ ,00 (cem mil reais) constante no QDD – Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I deste Decreto.

Art.2.º – Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito, na forma da Lei Federal n.º , de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, §1.º inciso II, excesso de arrecadação da dotação orçamentária constante.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 09 dias do mês de julho do ano de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

ANEXO I

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo)         ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE         ,00
  2076 ADESAO A CONTRATACAO DE HOSPITAIS FILANTROPICOS       ,00
    9 OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16210000 0001 ,00
Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:725E5533

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/07/2024. Edição 3325
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