DECRETO MUNICIPAL Nº 018/2024. *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 018, DE 09 DE JULHO DE 2024.*
“Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do exercício de 2024 e dá outras providencias.”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Art. 1º – Remanejar o valor de R$ ,00 (cem mil reais) constante no QDD – Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I deste Decreto.
Art.2.º – Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito, na forma da Lei Federal n.º , de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, §1.º inciso II, excesso de arrecadação da dotação orçamentária constante.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 09 dias do mês de julho do ano de 2024.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ANEXO I
Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte | Região | Valor |
Anexo I (Acréscimo) | ,00 | ||||
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ,00 | ||||
2076 ADESAO A CONTRATACAO DE HOSPITAIS FILANTROPICOS | ,00 | ||||
9 OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 16210000 | 0001 | ,00 |
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:725E5533
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/07/2024. Edição 3325
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: