ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 018, DE 09 DE JULHO DE 2024.*

 

“Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do exercício de 2024 e dá outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Remanejar o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) constante no QDD – Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I deste Decreto.

Art.2.º – Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, §1.º inciso II, excesso de arrecadação da dotação orçamentária constante.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 09 dias do mês de julho do ano de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

ANEXO I

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo)         100.000,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE         100.000,00
  2076 ADESAO A CONTRATACAO DE HOSPITAIS FILANTROPICOS       100.000,00
    9 OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16210000 0001 100.000,00
Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:725E5533

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/07/2024. Edição 3325
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