DECRETO MUNICIPAL Nº 016/2022 – GP – “Dispõe sobre normas para o enfretamento da Pandemia do Covid19 no âmbito municipal, e das outras providências”
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 016/2022 – GP
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a importância de um planejamento responsável nas ações de combate à pandemia, definindo parâmetros e protocolos sanitários que, de um lado, assegurem a proteção à saúde e, de outro, permitam resgatar a atividade econômica, fundamental para a preservação dos empregos e da renda da população, Afetados pelas necessárias restrições de funcionamento;
CONSIDERANDO a necessidade estimular a adesão da sociedade ao plano nacional de vacinação contra a COVID-19 como forma de garantir um cenário epidemiológico favorável;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº , de 06 de abril de 2022;
DECRETA:
Art. 01º – Fica facultado o uso de máscaras de proteção facial no âmbito do Município de Lajes.
Parágrafo único. Fica recomendado o uso de máscaras de proteção facial nos seguintes casos:
I – Pertencentes a grupos de risco, a exemplo de idosos, gestantes e imunossuprimidos;
II – Aqueles que apresentarem sintomas gripais;
III – no âmbito do transporte público de passageiros;
Art. 2º. Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 08 de abril de 2022.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal