ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 015/2022 – GP

“Dispõe sobre a convocação da Conferência Municipal de Juventude e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº31.268 de 24 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO a Portaria nº009 da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Este Decreto dispõe sobre a realização da Conferência Municipal de Juventude do município de Lajes/RN, a ser realizada aos dias 07 do mês Abril de 2022, no Prédio do Centro Pastoral, localizado na Avenida Ulisses Vale;

 

Art. 2º – A Conferência Municipal de Juventude possui o objetivo geral de atualizar a agenda da juventude para o desenvolvimento do município de Lajes e do Estado do Rio Grande do Norte, reconhecendo e potencializando as múltiplas formas de expressão juvenil, além de fortalecer o combate a todas as formas de discriminação.

 

Art. 3º – A Conferência Municipal de Juventude será presidida pela Secretaria de Municipal de Juventude, Esporte e Lazer em parceria com as demais secretarias municipais e coordenada pela Comissão Organizadora Municipal (COM).

Art. 4º – A Comissão Organizadora Municipal (COM) será composta pelos seguintes membros:

 

DO PODER PÚBLICO

Secretaria Municipal de Saúde:

Bruna Lorena Nascimento Tavares de Melo – Auditora do SUS;

Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social:

Maria Caroline Meneses Salviano – Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social;

Jailson da Silva Rocha – Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social;

Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer:

Wallace Félix Maurício – Subsecretário Municipal de Juventude;

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Igor Thales Silva Cruz – Coordenador(a) Pedagógico(a);

Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Recursos Minerais:

Vienio Leonardo da Silva – Coordenador de Cooperativismo e Associativismo;

Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito:

Robson Augusto Cosme de Souza – Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito;

 

DA SOCIEDADE CIVIL:

José Flavio Gomes da Silva;

Emilly Noemi Maciel do Nascimento;

Maria Clara Fernandes Paulo;

Francisco matheus Nunes da Silva;

Everton Rafael Fernandes Soares;

Maíra Hemelly Martins Rodrigues;

Franciele Soares Viana;

 

Art. 4º – A Comissão Organizadora Estadual (COE), será responsável por elaborar a proposta de regimento interno da Conferência Municipal de Juventude.

 

Parágrafo único. O regimento interno de que trata o caput deste artigo, que deverá estar de acordo com o regimento da IV Conferência Estadual de Juventude do Rio Grande do Norte.

 

Art. 5º – A gestão municipal dará publicidade aos resultados da Conferência Municipal de Juventude.

 

Art. 6º – Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 22 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal