DECRETO MUNICIPAL Nº 015/2022 – GP – “Dispõe sobre a convocação da Conferência Municipal de Juventude e dá outras providências.”
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 015/2022 – GP
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº de 24 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a Portaria nº009 da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos;
DECRETA:
Art. 1º – Este Decreto dispõe sobre a realização da Conferência Municipal de Juventude do município de Lajes/RN, a ser realizada aos dias 07 do mês Abril de 2022, no Prédio do Centro Pastoral, localizado na Avenida Ulisses Vale;
Art. 2º – A Conferência Municipal de Juventude possui o objetivo geral de atualizar a agenda da juventude para o desenvolvimento do município de Lajes e do Estado do Rio Grande do Norte, reconhecendo e potencializando as múltiplas formas de expressão juvenil, além de fortalecer o combate a todas as formas de discriminação.
Art. 3º – A Conferência Municipal de Juventude será presidida pela Secretaria de Municipal de Juventude, Esporte e Lazer em parceria com as demais secretarias municipais e coordenada pela Comissão Organizadora Municipal (COM).
Art. 4º – A Comissão Organizadora Municipal (COM) será composta pelos seguintes membros:
DO PODER PÚBLICO
Secretaria Municipal de Saúde:
Bruna Lorena Nascimento Tavares de Melo – Auditora do SUS;
Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social:
Maria Caroline Meneses Salviano – Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social;
Jailson da Silva Rocha – Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social;
Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer:
Wallace Félix Maurício – Subsecretário Municipal de Juventude;
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Igor Thales Silva Cruz – Coordenador(a) Pedagógico(a);
Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Recursos Minerais:
Vienio Leonardo da Silva – Coordenador de Cooperativismo e Associativismo;
Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito:
Robson Augusto Cosme de Souza – Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito;
DA SOCIEDADE CIVIL:
José Flavio Gomes da Silva;
Emilly Noemi Maciel do Nascimento;
Maria Clara Fernandes Paulo;
Francisco matheus Nunes da Silva;
Everton Rafael Fernandes Soares;
Maíra Hemelly Martins Rodrigues;
Franciele Soares Viana;
Art. 4º – A Comissão Organizadora Estadual (COE), será responsável por elaborar a proposta de regimento interno da Conferência Municipal de Juventude.
Parágrafo único. O regimento interno de que trata o caput deste artigo, que deverá estar de acordo com o regimento da IV Conferência Estadual de Juventude do Rio Grande do Norte.
Art. 5º – A gestão municipal dará publicidade aos resultados da Conferência Municipal de Juventude.
Art. 6º – Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 22 de março de 2022.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal