ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 013, DE 01 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a criação o Comitê de Gerenciamento de Crise para o enfrentamento de situação de Emergência Pluviométrica no município de Lajes e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o disposto nos Decretos Federais nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020;

 

CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem-estar da população, notadamente aquela das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a atuação preventiva para a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações que comprometam a segurança das pessoas, dos serviços, das obras, dos equipamentos e dos bens públicos ou particulares;

CONSIDERANDO a necessidade de se implementar uma coordenação central para tomada de medidas necessárias para fazer frente aos danos potenciais decorrentes de chuvas excessivas no território do Município de Lajes;

CONSIDERANDO a necessidade medidas emergenciais deccorrentes das intensas chuvas sazonais.

CONSIDERANDO, sobretudo, o interesse público envolvido na questão;

DECRETA:

Art. 1º Em razão dos riscos de Emergência Pluviométrica no município de Lajes/RN, fica criado o Comitê de Gerenciamento de Crise, conforme segue a composição em anexo:

§ 1º A coordenação do colegiado criado por este Decreto caberá ao Sra. Robson Augusto Cosme de Souza, Assessor de Gabinete – Gabinete do Prefeito.

§ 2º O Comitê previsto no caput deste artigo deverá propor e adotar todas as medidas preventivas ou reparadoras, visando a uma resposta adequada aos danos, pessoais e patrimoniais, decorrentes das chuvas que têm ocorrido no município de Lajes/RN.

§ 3º Compete ao Comitê, também, o monitoramento de toda a situação ocasionada pelas chuvas torrenciais verificadas no território municipal, bem como a propositura, se for o caso, da decretação e revogação de Estado de Emergência ou de Calamidade Pública.

Art. 2º As Secretarias Municipais e os demais órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta deverão, sob a coordenação do Comitê criado por este Decreto, trabalhar de forma conjunta na elaboração de um plano que permita a superação de todos os problemas que estejam sendo verificados no território municipal em razão das chuvas que têm sido observadas.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigência na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de abril de 2024, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 01 dias do mês de abril do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Anexo Único

NOME ÓRGÃO REPRESENTADO
Felipe Ferreira de Menezes Araújo Gabinete do Prefeito
Robson Augusto Cosme de Souza Gabinete do Prefeito
Gilson Damasceno Nunes Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos
Francisco de Assis do Nascimento Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos
Laerton Pessoa de Oliveira Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos
João Oliveira da Cruz Neto Secretaria de Administração, Comunicação e Segurança Pública
Raimundo Manoel da Silva Secretaria Municipal de Educação
Eduardo Antônio Procópio Cabral Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana
Raphael Othon Santos de Souza Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana
José Paiva Miranda Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar
Maria Caroline Meneses Salviano Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação
Jailson da Silva Rocha Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação
Jucyara Mariana Barbosa Soares Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação
Francisco Junior da Silva Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação
Lillyane Amalia Ferreira de Meneses Cruz Secretaria Municipal de Saúde
Vitória Maria Avelino da Silva Paiva Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente
José Anchieta dos Santos Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças
Jorge Sebastiao Avelino Coordenação da Defesa Civil
Rafael Bruno Mendes de Lima Coordenação da Defesa Civil
Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:F46B4330

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/04/2024. Edição 3256
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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