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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 013/2021 – GP

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária para os fins que especifica e da outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária por meio de ato próprio, no valor de R$ 78.763,00 (setenta e oito mil, setecentos e sessenta e três reais) as dotações específicas para serem anuladas que constituem fonte para abertura do crédito estão no Anexo I, desde Decreto.

 

Art. 2º. Constitui Fonte de Recurso para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das Dotações Orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispões a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu Artigo 43 § 1º inciso III.

 

Art. 3º. Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

 

01.001.2001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal R$ 78.763,00
3.3.50.41 – Contribuições; 120,00
3.390.40 – Serv. De Tecnologia da Informação e Comunicação PJ; 9.703,00
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições. 68.940,00

 

ANEXO II

 

01.001.2001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal R$ 78.763,00
3.1.91.13 – Obrigações Patronais; 50.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo; 18.763,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente. 10.000,00

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 31 de março de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

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