ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 012, DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal no dia 17 de abril de 2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES Estado do RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 038, de 31 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no DECRETO Nº 34.474, DE 08 DE ABRIL DE 2025, expedido pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a proximidade do feriado nacional da Paixão de Cristo, celebrado em 18 de abril de 2025 (sexta-feira);

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de reorganizar as atividades da administração pública municipal durante esse período;

 

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 17 de abril de 2025 (quinta-feira), no âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Excetuam-se do disposto neste Decreto os serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam sofrer interrupção, devendo os titulares das respectivas secretarias garantir a continuidade do atendimento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 14 dias do mês de abril de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:0DFA9443

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/04/2025. Edição 3518
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