ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 010, DE 13 DE MARÇO DE 2025
“Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme atualização determinada pelo Decreto Federal nº 12.343/2024, e dá outras providências.”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como a atualização de valores determinada pelo Decreto Federal nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo I deste Decreto, conforme os novos valores fixados pelo Decreto Federal nº 12.343/2024.
Art. 2º A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas constantes no Decreto Municipal nº 011, de 03 de abril de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Lajes/RN, aos 13 dias do mês de março de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANEXO I
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133/2021
Dispositivo | Valor Atualizado |
Art. 6º, caput, inciso XXII | R$ 250.902.323,87 (duzentos e cinquenta milhões novecentos e dois mil trezentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos) |
Art. 37, § 2º | R$ 376.353,48 (trezentos e setenta e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos) |
Art. 70, caput, inciso III | R$ 376.353,48 (trezentos e setenta e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos) |
Art. 75, caput, inciso I | R$ 125.451,15 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos) |
Art. 75, caput, inciso II | R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) |
Art. 75, caput, inciso IV, alínea ‘c’ | R$ 376.353,48 (trezentos e setenta e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos) |
Art. 75, § 7º | R$ 10.036,10 (dez mil trinta e seis reais e dez centavos) |
Art. 95, § 2º | R$ 12.545,11 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos) |
Art. 184-A | R$ 1.576.882,20 (um milhão quinhentos e setenta e seis mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte centavos) |
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Lajes/RN, aos 13 dias do mês de março de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:485D15CF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/03/2025. Edição 3496
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