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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 009, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Dispõe prorrogação do prazo de adesão ao REFIS 2023, de que trata O decreto n° 044, de 16 de novembro de 2023 que instituiu o Programa Municipal de Recuperação Fiscal e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir e normatizar a atividade administrativa relativa ao REFIS 2023, que permite ao Chefe do Poder Executivo Municipal expedir atos que julgar necessários para sua regulamentação;

CONSIDERANDO a logística necessária para implementar todas as rotinas de autoatendimento do Refis no sistema de arrecadação;

CONSIDERANDO os bons resultados experimentados pelo REFIS 2023.

CONSIDERANDO Seguir com o bom desempenho do trabalho de educação fiscal com os contribuintes mediante a autodeclaração/regularização tributária perante o fisco municipal.

CONSIDERANDO a permissiva legal que possibilita e oportuniza a continuidade por meio da prorrogação, ampliando a adesão dos contribuintes e das receitas possibilitando a inclusão do exercício 2023 do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica prorrogado, até o dia 30 de abril de 2024, o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários, ou não, no Município de Lajes – REFIS, estabelecido pelo Decreto n° 044, de 16 de novembro de 2023.

Art. 2º Ficam passível de inclusão no programa de recuperação fiscal o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) do exercício 2023 ainda não quitados.

Art. 3º A adesão ao REFIS 2023 mediante sua prorrogação, deverá ser realizada utilizando os procedimentos clausulados no decreto n° 044, de 16 de novembro de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:556C95B3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/02/2024. Edição 3229
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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