ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 009, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir e normatizar a atividade administrativa relativa ao REFIS 2023, que permite ao Chefe do Poder Executivo Municipal expedir atos que julgar necessários para sua regulamentação;
CONSIDERANDO a logística necessária para implementar todas as rotinas de autoatendimento do Refis no sistema de arrecadação;
CONSIDERANDO os bons resultados experimentados pelo REFIS 2023.
CONSIDERANDO Seguir com o bom desempenho do trabalho de educação fiscal com os contribuintes mediante a autodeclaração/regularização tributária perante o fisco municipal.
CONSIDERANDO a permissiva legal que possibilita e oportuniza a continuidade por meio da prorrogação, ampliando a adesão dos contribuintes e das receitas possibilitando a inclusão do exercício 2023 do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, até o dia 30 de abril de 2024, o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários, ou não, no Município de Lajes – REFIS, estabelecido pelo Decreto n° 044, de 16 de novembro de 2023.
Art. 2º Ficam passível de inclusão no programa de recuperação fiscal o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) do exercício 2023 ainda não quitados.
Art. 3º A adesão ao REFIS 2023 mediante sua prorrogação, deverá ser realizada utilizando os procedimentos clausulados no decreto n° 044, de 16 de novembro de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:556C95B3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/02/2024. Edição 3229
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