ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 008/2021 – GP

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DAS ÁREAS DE TERRA ESPECIFICADAS, NECESSÁRIAS À AMPLIAÇÃO DA VIA DE INTERLIGAÇÃO ENTRE A BR304 E A RN129, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO que a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, é um ato administrativo de competência do Poder Executivo, ou seja, por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito, como previsto no artigo 6° do Decreto-lei n° 3.365/1941;

 

CONSIDERANDO a disposição constante no artigo 3º do Decreto-lei nº 3.365/1941, pelo qual “os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato”;

 

CONSIDERANDO a natureza das atividades desenvolvidas pelo Consórcio Santo Agostinho, de geração de energia, que lhe confere a condição de concessionária de serviço público, a teor da Resolução Normativa n. 699, de 26 de janeiro de 2016, expedida pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;

 

CONSIDERANDO que a abertura, conservação e melhoramento de vias e logradouros públicos subsumem-se às hipóteses de utilidade pública, para fim de desapropriação, conforme artigo 5º, “i”, do Decreto-lei n. 3.365/1941;

 

CONSIDERANDO que as áreas de terra especificadas são necessárias à ampliação da Via de Interligação entre a BR304 e a RN129;

 

CONSIDERANDO que a afetação pública do bem de que trata este Decreto é fundamental para a adequada funcionalidade do citado Projeto;

 

CONSIDERANDO, finalmente, a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Município – PGM, por meio de Parecer.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra abaixo especificadas, necessárias à ampliação da Via de Interligação entre a BR304 e a RN129, localizada no Município e Comarca de Lajes/RN, com área total de 10,5398 ha, inseridas no perímetro a seguir descrito, áreas estas que constam pertencer aos proprietários ora identificados, a saber:

I – ÁREA – a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta e memorial em anexo, abrange áreas de terras da Fazenda Triunfo (matricula 269), pertencentes a à Juvenal Laureano Alves e esposa; Fazenda Parque Cabugi (matricula 1.812) e Fazenda Conceição (matricula 2.270), pertencentes a Francisco Gilmar Gomes; Fazenda Nova Lage (matricula 2.346) pertencente a Barroso Leite de Medeiros e esposa; todas propriedades localizadas no município e Comarca de Lajes/RN: A descrição inicia-se na linha de divisa partindo do ponto denominado V1, sendo constituída pelos segmentos: Partindo do vértice inicial, V1, com Datum: Sirgas 2000, MC=39°W e coordenadas UTM: N= 9.370.909,49 m e E= 805.419,74 m, seguindo com distância de 10,66 m e azimute de 189°46’01”, chega-se ao vértice V2, seguindo com distância de 10,39 m e azimute de 187°00’22”, chega-se ao vértice V3, seguindo com distância de 20,70 m e azimute de 185°07’06”, chega-se ao vértice V4, confrontando nesses trechos com a Rodovia Estadual 129. Seguindo com distância de 174,60 m e azimute de 260°14’03”, chega-se ao vértice V5, confrontando nesse trecho com Francisco Gilmar Gomes – Fazenda Parque Cabugi. Seguindo com distância de 287,63 m e azimute de 260°14’03”, chega-se ao vértice V6, seguindo com distância de 120,59 m e azimute de 260°14’05”, chega-se ao vértice V7, seguindo com distância de 103,99 m e raio de 481,74 m, chega-se ao vértice V8, confrontando nesses trechos com Francisco Gilmar Gomes – Fazenda Conceição. Seguindo com distância de 358,57 m e raio de 480,00 m, chega-se ao vértice V9, seguindo com distância de 11,57 m e azimute de 205°01’24”, chega-se ao vértice V10, seguindo com distância de 118,64 m e azimute de 205°01’08”, chega-se ao vértice V11, seguindo com distância de 35,28 m e azimute de 205°01’10”, chega-se ao vértice V12, confrontando nesses trechos com Barrozo Leite de Medeiros – Fazenda Nova Lage. Seguindo com distância de 94,94 m e azimute de 205°01’10”, chega-se ao vértice V13, seguindo com distância de 277,03 m e raio de 579,72 m, chega-se ao vértice V14, seguindo com distância de 22,49 m e azimute de 177°39’12”, chega-se ao vértice V15, seguindo com distância de 104,50 m e raio de 600,63 m, chega-se ao vértice V16, seguindo com distância de 82,68 m e azimute de 187°07’44”, chega-se ao vértice V17, seguindo com distância de 78,56 m e azimute de 187°09’06”, chega-se ao vértice V18, seguindo com distância de 37,43 m e azimute de 187°08’47”, chega-se ao vértice V19, seguindo com distância de 39,54 m e azimute de 187°08’50”, chega-se ao vértice V20, seguindo com distância de 53,16 m e azimute de 187°08’51”, chega-se ao vértice V21, seguindo com distância de 30,32 m e azimute de 187°08’32”, chega-se ao vértice V22, seguindo com distância de 98,55 m e raio de 320,00 m, chega-se ao vértice V23, seguindo com distância de 183,22 m e raio de 320,00 m, chega-se ao vértice V24, seguindo com distância de 142,84 m e azimute de 237°35’47”, chega-se ao vértice V25, seguindo com distância de 124,33 m e raio 280,00 m, chega-se ao vértice V26, seguindo com distância de 31,73 m e azimute de 212°09’19”, chega-se ao vértice V27, confrontando nesses trechos com Maria das Neves Santos Alves – Fazenda Triunfo. Seguindo com distância de 40,01 m e azimute de 301°04’36”, chega-se ao vértice V28, confrontando nesse trecho com a Rodovia Federal 304. Seguindo com distância de 32,48 m e azimute de 32°09’19”, chega-se ao vértice V29, seguindo com distância de 142,09 m e raio de 320,00 m, chega-se ao vértice V30, seguindo com distância de 71,42 m e azimute de 57°35’47”, chega-se ao vértice V31, seguindo com distância de 71,42 m e azimute de 57°35’47”, chega-se ao vértice V32, seguindo com distância de 172,59 m e raio de 280,00 m, chega-se ao vértice V33, seguindo com distância de 76,85 m e raio de 274,57 m, chega-se ao vértice V34, seguindo com distância de 124,89 m e azimute de 7°09’56”, chega-se ao vértice V35, seguindo com distância de 39,20 m e azimute de 7°08’46”, chega-se ao vértice V36, seguindo com distância de 118,41 m e azimute de 7°08’45”, chega-se ao vértice V37, Seguindo com distância de 39,56 m e azimute de 7°09’21”, chega-se ao vértice V38, seguindo com distância de 94,61 m e raio de 580,91 m, chega-se ao vértice V39, seguindo com distância de 22,49 m e azimute de 357°39’12”, chega-se ao vértice V40, seguindo com distância de 295,78 m e raio de 619,86 m, chega-se ao vértice V41, seguindo com distância de 24,21 m e azimute de 24°59’13”, chega-se ao vértice V42, seguindo com distância de 91,64 m e azimute de 25°01’22”, chega-se ao vértice V43, confrontando nesses trechos com Maria das Neves Santos Alves – Fazenda Triunfo. Seguindo com distância de 28,08 m e azimute de 25°01’22”, chega-se ao vértice V44, seguindo com distância de 98,93 m e azimute de 25°01’12”, chega-se ao vértice V45, seguindo com distância de 17,91 m e azimute de 25°00’40”, chega-se ao vértice V46, seguindo com distância de 386,03 m e raio de 520,00 m, chega-se ao vértice V47, confrontando nesses trechos com Barrozo Leite de Medeiros – Fazenda Nova Lage. Seguindo com distância de 115,09 m e raio de 521,33 m, chega-se ao vértice V48, seguindo com distância de 242,13 m e azimute de 80°13’52”, chega-se ao vértice V49, seguindo com distância de 172,93 m e azimute de 80°14’10”, chega-se ao vértice V50, confrontando nesses trechos com Francisco Gilmar Gomes – Fazenda Conceição. Seguindo com distância de 179,64 m e azimute de 80°14’10”, chega-se ao vértice inicial V1, confrontando nesses trechos com Francisco Gilmar Gomes – Fazenda Parque Cabugi, totalizando uma área de 10,5398 ha e um perímetro de 5.352,32 m. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Memorial correspondente ao serviço registrado no CFT/RN, com TRT n° BR20200546745, perfazendo uma área de 10,5398 ha.

Art. 2º – A empresa Consórcio Santo Agostinho fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigáveis ou judicialmente, as desapropriações de que trata o art. 1º, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para posterior doação ao Município da Via de Interligação entre a BR304 e a RN129, devidamente ampliada e sem ônus.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Lajes/RN, 12 de feveiro de 2021.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal