ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 006/2021 – REPUBLICADO

Autoriza a ASSESSORIA JURÍDICA do município a atuar junto ao FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES – PREVLAJES, e dá outras providências.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as atividades autônomas do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes;

 

CONSIDERANDO a escassez de servidores municipais no âmbito Jurídico para atuar exclusivamente no PrevLajes;

 

CONSIDERANDO que a demanda do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes para serviços Jurídicos não se faz tão frequente;

 

CONSIDERANDO a facilidade de padronização dos procedimentos, tendo somente um único setor Jurídico atuando no poder executivo.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica determinado que a ASSESSORIA JURÍDICA do Município de Lajes, realizará todas as consultas e emissão de pareceres do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES.

Art. 2º – Os procedimentos administrativos para a condução dos processos administrativos na gestão do PREVLAJES serão de exclusiva competência do gestor deste, cabendo à Assessoria Jurídica atendê-lo na forma de lei.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo para 11 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, cumpra-se e publica-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 28 de janeiro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal