DECRETO MUNICIPAL Nº 006/2021 – Autoriza a Comissão Permanente de Licitações do município a atuar junto ao FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES – PREVLAJES, e dá outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 006/2021
Autoriza a Comissão Permanente de Licitações do município a atuar junto ao FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES – PREVLAJES, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as atividades autônomas do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes;
CONSIDERANDO a escassez de servidores municipais no âmbito Jurídico para atuar exclusivamente no PrevLajes;
CONSIDERANDO que a demanda do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes para serviços Jurídicos não se faz tão frequente;
CONSIDERANDO a facilidade de padronização dos procedimentos, tendo somente um único setor Jurídico atuando no poder executivo.
DECRETA:
Art. 1º – Fica determinado que a ASSESSORIA JURÍDICA do Município de Lajes, realizará todas as consultas e emissão de pareceres do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES.
Art. 2º – Os procedimentos administrativos para a condução dos processos administrativos na gestão do PREVLAJES serão de exclusiva competência do gestor deste, cabendo à Assessoria Jurídica atendê-lo na forma de lei.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo para 11 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, cumpra-se e publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 04 de fevereiro de 2021.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal