DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2022 – GP – Dispõe sobre o cancelamento do Carnaval 2022 no âmbito municipal, e das outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2022 – GP
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal resolve decretar;
CONSIDERANDO a crise de saúde pública gerada pela Pandemia do COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema Inter federativo de promoção e defesa da saúde pública;
CONSIDERANDO o aumento nos números dos casos de COVID-19 no Brasil, no Estado do Rio Grande do Norte e em Lajes/RN;
CONSIDERANDO as informações divulgadas por meio do indicador composto para monitoramento da pandemia pela COVID-19 no Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e estabilização dos dados epidemiológico no Estado e no Município de Lajes;
CONSIDERANDO as recomendações do Ministério Público do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO os decretos do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, com recomendações aos Municípios;
CONSIDERANDO que o carnaval vem sendo foi considerado pelas entidades médicas estaduais e nacionais como evento de alto risco de contágio pela Covid-19, o que tem levado inúmeros municípios brasileiros a suspender a realização de eventos de ruas durante o período carnavalesco;
DECRETA:
Art. 1º – Fica cancelado o Carnaval Público e Privado do ano de 2022 em toda circunscrição do Município de Lajes/RN;
Parágrafo Único: Está proibida a realização de quaisquer eventos públicos e privados em ruas e espaços abertos, em comemoração ao Carnaval de 2022, tais como blocos de rua e agremiações, música ao vivo, desfiles, carnavais de rua, bem como os chamados “arrastões de rua”;
Art. 2º – Este Decreto entra da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário;
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de fevereiro de 2022.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal