DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2021 – Autoriza a Comissão Permanente de Licitações do município a atuar junto ao FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES – PREVLAJES, e dá outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2021
Autoriza a Comissão Permanente de Licitações do município a atuar junto ao FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES – PREVLAJES, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as atividades autônomas do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes;
CONSIDERANDO a escassez de servidores municipais, com conhecimento técnico capaz de compor uma nova comissão para atuar exclusivamente no PrevLajes;
CONSIDERANDO que o número de certames licitatórios do Fundo de Previdência é mínimo, não havendo necessidade de existência de duas comissões de permanentes de licitações, em âmbito municipal;
CONSIDERANDO a facilidade de padronização dos procedimentos, tendo somente uma única comissão de licitação atuando no poder executivo.
DECRETA:
Art. 1º – Fica determinado que a Comissão Permanente de Licitação – CPL do Município de Lajes, nomeada através da Portaria nº 019/2021 – GP, de 04 de janeiro de 2021, realizará todos os certames licitatórios do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES.
Art. 2º – Os procedimentos administrativos para a realização dos certames licitatórios na gestão da PREVLAJES, serão de exclusiva competência do gestor deste, cabendo à comissão permanente atendê-lo na forma de lei.
Art. 3º – As publicações a serem observadas pela comissão permanente de licitação serão realizadas nos mesmos meios de divulgação usados pela Prefeitura Municipal de Lajes.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo para 11 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, cumpra-se e publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 04 de fevereiro de 2021.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal