ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº003/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os processos administrativos e licitatórios do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes – PREVLAJES, garantindo maior eficácia e segurança nas contratações públicas;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de cumprimento das normas previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados o Agente de Contratação e o Pregoeiro do Município de Lajes a atuarem junto ao Fundo de Previdência Social do Município de Lajes – PREVLAJES, para fins de condução e execução dos procedimentos licitatórios e administrativos relacionados às atividades do referido Fundo, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 2º O Agente de Contratação e o Pregoeiro deverão observar estritamente as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas regulamentares aplicáveis aos processos licitatórios e contratos administrativos.
Art. 3º Compete ao Agente de Contratação e ao Pregoeiro, no exercício de suas funções junto ao PREVLAJES:
I – Planejar e conduzir os processos licitatórios, promovendo a transparência e a competitividade;
II – Garantir o cumprimento das exigências legais e dos princípios da administração pública; III – Elaborar, publicar e acompanhar os editais de licitação;
IV – Proferir julgamentos fundamentados nos processos licitatórios;
V – Atuar de forma integrada com os órgãos administrativos do Município e do Fundo de Previdência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, cumpra-se e publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 21 de janeiro de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:20B2ECC7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/01/2025. Edição 3463
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