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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº003/2025

Autoriza o Agente de Contratação e o Pregoeiro do município a atuarem junto ao FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES – PREVLAJES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e:

 

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os processos administrativos e licitatórios do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes – PREVLAJES, garantindo maior eficácia e segurança nas contratações públicas;

 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de cumprimento das normas previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam autorizados o Agente de Contratação e o Pregoeiro do Município de Lajes a atuarem junto ao Fundo de Previdência Social do Município de Lajes – PREVLAJES, para fins de condução e execução dos procedimentos licitatórios e administrativos relacionados às atividades do referido Fundo, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 2º O Agente de Contratação e o Pregoeiro deverão observar estritamente as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas regulamentares aplicáveis aos processos licitatórios e contratos administrativos.

Art. 3º Compete ao Agente de Contratação e ao Pregoeiro, no exercício de suas funções junto ao PREVLAJES:

I – Planejar e conduzir os processos licitatórios, promovendo a transparência e a competitividade;

II – Garantir o cumprimento das exigências legais e dos princípios da administração pública; III – Elaborar, publicar e acompanhar os editais de licitação;

IV – Proferir julgamentos fundamentados nos processos licitatórios;

V – Atuar de forma integrada com os órgãos administrativos do Município e do Fundo de Previdência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, cumpra-se e publica-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 21 de janeiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito

 

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:20B2ECC7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/01/2025. Edição 3463
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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