ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 003, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.

“Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e da outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

 

DECRETA:

 

Art.1ºFicam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,na forma doAnexo I.

Art. 2º A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas-PNCP, conforme o disposto noart. 182 da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 3º Fica atualizado os valores estabelecidos na Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 011 de 03 de abril de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 11 dias do mês de janeiro do ano de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133/21.

 

DISPOSITIVO VALOR ATUALIZADO
Art. 6º,caput, inciso XXII R$ 239.624.058,14 (duzentos e trinta e nove milhões seiscentos e vinte e quatro mil cinquenta e oito reais e quatorze centavos)
Art. 37, § 2º R$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos)
Art. 70,caput, inciso III R$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos)
Art. 75,caput, inciso I R$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos)
Art. 75,caput, inciso II R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos)
Art. 75,caput, inciso IV, alínea “c” R$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos)
Art. 75, § 7º R$ 9.584,97 (nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos)
Art. 95, § 2º R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos)

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 11 dias do mês de janeiro do ano de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:E24E0010

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/01/2024. Edição 3200
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