DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2023 – GP – Dispõe sobre a autorização para aplicação de atualização monetária sobre o lançamento tributário do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o exercício de 2023.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2023 – GP
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO, que o art. 9°, parágrafo Único da Lei 003 de 24 de dezembro de 2014, Código Tributário e Fiscal do Município de Lajes/RN, autoriza a atualização monetária do valor venal do imóvel por meio Decreto do Executivo;
CONSIDERANDO, que o parágrafo 2°, do art. 97, do Código Tributário Nacional, Lei n° , de 25 de outubro de 1966, prevê que não constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo e, portanto, essa atualização pode ocorrer via Decreto Municipal, não necessitando de Lei para tanto;
CONSIDERANDO, que a Sumula 160 de Superior Tribunal de Justiça ratifica essa questão, conforme se vê na ementa sumular: “É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária;
CONSIDERANDO, que o percentual de variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE dos últimos 12 meses é de 5,90%;
DECRETA:
Art. 1º. – Ficam atualizados em 5,90% (cinco virgula nove por cento), com base no IPCA(IBGE) acumulado nos últimos 12 (doze) meses, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno, utilizados para apuração da base de cálculo e correspondente lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, estabelecidos na Lei 003/2014.
Art. 2º. – Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de janeiro de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal