DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2023 – GP – Dispõe sobre a exoneração dos ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança gratificadas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de LAJES/RN.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2023 – GP
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a revogação da Lei Municipal nº 500 de 16 de novembro de 2009.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Municipal de Lajes, através da extinção e criação de cargos, órgãos e secretarias, altera o quadro de cargos em comissão, funções gratificadas e dá outras providências
DECRETA:
Art. 1º. – Ficam exonerados todos os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança gratificadas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Lajes/RN.
Art. 2º. – Excetuam-se desta determinação coletiva somente os ocupantes de cargos em comissão que:
I – Estiverem em licença médica ou em gozo de licença maternidade;
II – Compõem o quadro funcional do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes – PREVLAJES.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2023, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de janeiro de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal