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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Estabelece os feriados municipais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2022, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o previsto no calendário oficial de eventos do município;

 

CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA-ME Nº 14.817, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Estabelece os feriados municipais, estaduais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2022, para cumprimento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

 

I. 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II. 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III. 1º de março, Carnaval (ponto facultativo);

IV. 02 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);

V. 14 de abril, quinta-feira (ponto facultativo de acordo com o Decreto Estadual nº 31.372, de 08 de abril de 2022);

VI. 15 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VII. 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VIII. 22 de abril (ponto facultativo);

IX. 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

X. 02 de maio, segunda – feira (ponto facultativo);

XI. 03 de maio, Divina Santa Cruz (feriado municipal);

XII. 16 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

XIII. 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

XIV. 03 de outubro, Mártires de Uruaçu e Cunhaú (feriado estadual);

XV. 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XVI. 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, (ponto facultativo);

XVII. 02 de novembro, Finados (feriado nacional);

XVIII. 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XIX. 03 de dezembro, aniversário de Emancipação Política (feriado municipal);

XX. 08 de dezembro, dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);

XXI. 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);

 

Art. 2º – Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de janeiro de 2021.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

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