ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 052/2021 – GP

Prorroga o Decreto Municipal n° 043/2021 que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Regularidade Fiscal do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 74, XII Lei Orgânica Municipal resolve decretar;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo de ingresso no Programa de Recuperação Fiscal do Município para o exercício de 2021 de Lajes/RN – REFIS MUNICIPAL, instituído pelo Decreto n° 043/2021.

 

Art. 2º – Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 20 de dezembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal