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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 051/2021 – GP

Estabelece feriado nos dias 24 e 31 de dezembro 2021, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO a necessidade de avaliações administrativas das ações executadas no ano de 2021, e planejamento para o ano de 2022;

 

CONSIDERANDO a tradição das famílias, e da população em geral, de reunirem-se para a confraternização do Natal e Confraternização dos Povos;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica estabelecido expediente interno do dia 20 de dezembro ao dia 31 de dezembro, em todas às secretarias municipais e a sede da Prefeitura Municipal

 

Art. 2º – Fica declarado ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro do corrente ano, em todo âmbito do município de Lajes/RN, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais, mantendo-se os feriados dos dias 25/12/2021 (Natal) e 01/01/2022 (Confraternização Universal).

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 17 de dezembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

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