ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 046/2021 – GP

Dispõe sobre a criação e nomeação dos membros do Comitê de Investimentos do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes – PrevLajes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução BACEN nº 3922/2010, e nas Portarias do Ministério da Previdência Social nº 170 de 25 de abril de 2012 e nº 440 de 09 de outubro de 2013;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituição do Comitê de Investimentos que visa auxiliar na gestão dos recursos previdenciários do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes – PREVLAJES;

 

CONSIDERANDO a necessidade de nomeação dos membros para a composição do Comitê de Investimentos;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Passa a compor a organização administrativa do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes – PREVLAJES, o Comitê de Investimentos com função de auxiliar o processo decisório quanto à execução da política de investimentos dos recursos previdenciários.

 

Art. 2º – Compõem o Comitê de Investimento do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes – PREVLAJES: o Sr. José Anchieta dos Santos – CPF n.º 359.397.104-68; O Sr. Raimundo Manoel da Silva – CPF n.º 807.567.434-00; e, o Sr. Claugean Rafael Marques – CPF n.º 045.855.014-01.

 

§ 1º – Os membros do Comitê de Investimentos terão mandato de 03 (três) anos, podendo ser renovados por igual período.

§ 2º – Fica designado o Sr. José Anchieta dos Santos para exercer a função de Presidente do Comitê de Investimentos do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes – PREVLAJES, durante todo o período de validade do Comitê.

§ 3º – A maioria do Comitê de Investimentos, pelo menos 02 (dois), depois de terem sido eleitos, necessariamente, deverão estar aprovados em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, conforme artigo 2º da portaria MPS nº 170/2012, com redação dada pela Portaria n.º 440 de 09 de outubro de 2013.

 

Art. 3º – O Comitê de Investimentos se reunirá, pelo menos, três vezes ao ano, cabendo-lhe especificamente realizar estudos quanto à destinação da aplicação dos recursos previdenciários, de forma a auxiliar os Conselhos Deliberativos na execução da política de investimentos.

 

§1º – As decisões referentes à destinação da aplicação dos recursos previdenciário deverão ser registradas em atas e arquivadas junto às demais decisões emitidas pelo Conselho Deliberativo.

§2º – Os membros do Comitê de Investimentos, nada perceberão pelo desempenho do mandato.

 

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

 

Lajes/RN, Palácio Alzira Soriano, aos 25 dias do mês de novembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal