DECRETO MUNICIPAL N° 043/2023 – “Dispõe sobre a exoneração dos ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança gratificadas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de LAJES/RN.”
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 043, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a exoneração dos ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança gratificadas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de LAJES/RN.”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Municipal de Lajes, através da extinção e criação de cargos, órgãos e secretarias, altera o quadro de cargos em comissão, funções gratificadas e dá outras providências
DECRETA:
Art. 1º. – Ficam exonerados (as) todos (as) os (as) servidores (as) ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança gratificadas cujo símbolo seja CC-6.1, CC-7 e CC-8 no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Lajes/RN.
Art. 2º. – Excetuam-se desta determinação coletiva somente os ocupantes de cargos em comissão que:
I – Estiverem em licença médica ou em gozo de licença maternidade;
II – Compõem o quadro funcional do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes – PREVLAJES.
III – Compõem o quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação;
IV – Compõem o quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde;
V – Compõem o quadro funcional da Procuradoria Geral do Município;
VI – Compõem o quadro funcional da Controladoria Geral do Município;
VII – Ocupantes dos cargos de Coordenador (a) de Segurança Hídrica e Coordenador (a) da Defesa Civil, cujo símbolo seja CC-6.1, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar;
Art. 3º – Ficam exonerados (as) todos (as) os (as) servidores (as) ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança gratificadas cujo símbolo seja CC-5 dos seguintes órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Lajes/RN.
I – Procuradoria Geral do Município;
II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar;
Art. 4º – Ficam exonerados (as) todos (as) os (as) servidores (as) ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança gratificadas cujo símbolo seja CC-6 dos seguintes órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Lajes/RN.
I – Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças;
II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar;
III – Secretaria Municipal de Turismo Cultura e Meio Ambiente;
Art. 5º – Ficam exonerados (as) todos (as) os (as) servidores (as) ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança gratificadas cujo símbolo seja CC-4.1 da Secretaria Municipal de Educação do Município de Lajes/RN.
Art. 6º – Ficam exonerados (as) os (as) servidores (as) ocupantes dos cargos de Assessoria Técnica, Gestão, Coordenação Técnica e Coordenação especificados a seguir:
I – Gestor (a) de Tributos – Símbolo CC- 3.1, lotado na Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças;
II – Gestor (a) de Infraestrutura – Símbolo CC- 3.1, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos;
III – Gestor (a) de Turismo – Símbolo CC- 3.1, lotado na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente;
IV– Assessor (a) Técnico (a) de Arquitetura – Símbolo CC- 2, lotado no Gabinete do Prefeito;
V – Coordenador (a) Técnico (a) de Regulação – Símbolo CC- 6, lotado na Secretaria Municipal de Saúde;
VI – Coordenador (a) de Laboratório – Símbolo CC- 6.1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde;
VII – Coordenador (a) de Media e Alta Complexidade – Símbolo CC- 6.1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 7º – Os cargos em comissão, funções gratificadas e símbolos estão especificados no Anexo I deste Decreto.
Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a 16 de novembro de 2023, revogada as disposições em contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 16 de novembro de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANEXO I
1. ESTABELECE OS CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS, SÍMBOLOS, REMUNERAÇÃO E QUANTIDADES
ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS | |
Cargo | Símbolo |
Secretário(a) Municipal | CC-1 |
Procurador(a) Geral do Município | CC-1 |
Controlador(a) Geral do Município | CC-1 |
Assessor(a) Técnico | CC-2 |
Assessor(a) | CC-3 |
Gestor(a) | CC-3.1 |
Diretor(a) de Unidade Escolar | CC-4 |
Diretor(a) | CC-4 |
Vice-Diretor(a) de Unidade Escolar | CC-4.1 |
Chefe de Gabinete | CC-5 |
Coordenador(a) Técnico(a) | CC-6 |
Coordenador(a) | CC-6.1 |
Mestre de Obras | CC-7 |
Maestro | CC-8 |
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 16 de novembro de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:70D525FD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/11/2023. Edição 3162a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: