ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 043, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

“Dispõe sobre a exoneração dos ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança gratificadas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de LAJES/RN.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Municipal de Lajes, através da extinção e criação de cargos, órgãos e secretarias, altera o quadro de cargos em comissão, funções gratificadas e dá outras providências

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Ficam exonerados (as) todos (as) os (as) servidores (as) ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança gratificadas cujo símbolo seja CC-6.1, CC-7 e CC-8 no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Lajes/RN.

Art. 2º. – Excetuam-se desta determinação coletiva somente os ocupantes de cargos em comissão que:

I – Estiverem em licença médica ou em gozo de licença maternidade;

II – Compõem o quadro funcional do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes – PREVLAJES.

III – Compõem o quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação;

IV – Compõem o quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde;

V – Compõem o quadro funcional da Procuradoria Geral do Município;

VI – Compõem o quadro funcional da Controladoria Geral do Município;

VII – Ocupantes dos cargos de Coordenador (a) de Segurança Hídrica e Coordenador (a) da Defesa Civil, cujo símbolo seja CC-6.1, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar;

Art. 3º – Ficam exonerados (as) todos (as) os (as) servidores (as) ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança gratificadas cujo símbolo seja CC-5 dos seguintes órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Lajes/RN.

I – Procuradoria Geral do Município;

II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar;

Art. 4º – Ficam exonerados (as) todos (as) os (as) servidores (as) ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança gratificadas cujo símbolo seja CC-6 dos seguintes órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Lajes/RN.

I – Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças;

II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar;

III – Secretaria Municipal de Turismo Cultura e Meio Ambiente;

Art. 5º – Ficam exonerados (as) todos (as) os (as) servidores (as) ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança gratificadas cujo símbolo seja CC-4.1 da Secretaria Municipal de Educação do Município de Lajes/RN.

Art. 6º – Ficam exonerados (as) os (as) servidores (as) ocupantes dos cargos de Assessoria Técnica, Gestão, Coordenação Técnica e Coordenação especificados a seguir:

I – Gestor (a) de Tributos – Símbolo CC- 3.1, lotado na Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças;

II – Gestor (a) de Infraestrutura – Símbolo CC- 3.1, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos;

III – Gestor (a) de Turismo – Símbolo CC- 3.1, lotado na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente;

IV– Assessor (a) Técnico (a) de Arquitetura – Símbolo CC- 2, lotado no Gabinete do Prefeito;

V – Coordenador (a) Técnico (a) de Regulação – Símbolo CC- 6, lotado na Secretaria Municipal de Saúde;

VI – Coordenador (a) de Laboratório – Símbolo CC- 6.1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde;

VII – Coordenador (a) de Media e Alta Complexidade – Símbolo CC- 6.1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde;

Art. 7º – Os cargos em comissão, funções gratificadas e símbolos estão especificados no Anexo I deste Decreto.

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a 16 de novembro de 2023, revogada as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 16 de novembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

1. ESTABELECE OS CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS, SÍMBOLOS, REMUNERAÇÃO E QUANTIDADES

 

ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
Cargo Símbolo
Secretário(a) Municipal CC-1
Procurador(a) Geral do Município CC-1
Controlador(a) Geral do Município CC-1
Assessor(a) Técnico CC-2
Assessor(a) CC-3
Gestor(a) CC-3.1
Diretor(a) de Unidade Escolar CC-4
Diretor(a) CC-4
Vice-Diretor(a) de Unidade Escolar CC-4.1
Chefe de Gabinete CC-5
Coordenador(a) Técnico(a) CC-6
Coordenador(a) CC-6.1
Mestre de Obras CC-7
Maestro CC-8

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 16 de novembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:70D525FD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/11/2023. Edição 3162a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/