DECRETO MUNICIPAL N° 037/2021 – GP – Dispõe sobre a regulamentação das audiências públicas a serem realizadas para tratar dos instrumentos de planejamento municipal de Lajes/RN, e dá outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 037/2021 – GP
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal resolve;
DECRETA:
Art. 1º – A elaboração dos instrumentos de planejamento municipal ocorrerá de forma articulada e integrada, por meio de audiências públicas, de modo a garantir a participação social, conforme as diretrizes deste decreto.
§ 1º – Para fins deste decreto, compreendem-se por audiências públicas sobre os instrumentos de planejamento municipal os referentes:
I. Ao Plano Plurianual (PPA);
II. À Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
III. À Lei Orçamentária Anual (LOA).
§ 2º – A integração das audiências públicas será realizada pelo Gabinete do Prefeito com apoio das demais secretarias;
§ 3º – Compete ao Gabinete do Prefeito indicar previamente os locais e datas das audiências públicas a serem realizadas, respeitado o calendário anual.
Art. 2º – A audiência pública sobre os instrumentos de planejamento municipal permite ao Executivo Municipal a apresentação dos instrumentos já elaborados, bem como das proposições ainda em fase de concepção para discussão com a população.
Art. 3º – A realização das audiências públicas será precedida de ampla divulgação, assegurando-se a informação referente a local, data e horário, nos seguintes termos:
I. A divulgação das datas de realização das audiências deve ser realizada com antecedência;
II. A divulgação dos locais e horários das audiências deverá ser realizada com antecedência;
III. Toda divulgação será realizada nos meios adequados para atingir a maior parcela possível da população municipal;
IV. A divulgação nas respectivas localidades, busca a participação plena e efetiva dos Conselhos Participativos Municipais correspondentes e da sociedade civil.
§ 1º – As Secretarias serão convidadas a acompanhar as audiências públicas e a participar efetivamente do processo;
§ 2º – As eventuais mudanças de local e data serão admitidas apenas em casos excepcionais e justificados, assegurando-se a adequada divulgação.
Art. 4º – As propostas da sociedade civil relativas aos instrumentos de planejamento municipal deverão ser feitas virtualmente, através do sítio eletrônico do Município ou presencialmente, especialmente considerando o estado de emergência da saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da COVID-19.
Parágrafo único: A audiência pública será realizada de maneira ampla e aberta do horário de seu início até o seu término, desde que respeitados os decretos vigentes com relação a lotação do ambiente a ser aferida no local, especialmente considerando o estado de emergência da saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da COVID-19.
Art. 5º – Todas as propostas individuais ou coletivas coletadas em plataforma online e ou presencial serão sistematizadas e encaminhadas ao Gabinete do Prefeito e a Secretaria competente para análise e eventual incorporação à proposta orçamentária da Secretaria responsável.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 09 de setembro de 2021, revogada as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de setembro de 2021.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal