ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 035, DE 09 OUTUBRO DE 2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 036, de 27 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a decorrência do feriado de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, comemorado anualmente no dia a 12 de outubro;
DECRETA:
Art. 01º. – Fica declarado ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2023, sexta-feira, nas repartições públicas do município de Lajes/RN, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.
Art. 02º. – Caberá aos dirigentes das unidades administrativas adotar providências para que não haja interrupção de funcionamento dos serviços essenciais afetos às suas respectivas áreas de competência.
Art. 03º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 09 de outubro de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:585E8772
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/10/2023. Edição 3136
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