DECRETO MUNICIPAL N° 033/2025 – Dispõe sobre a convocação da Conferência Municipal de Saúde de Lajes/RN, com enfoque na avaliação e consolidação do Plano Municipal de Saúde 2026–2029, aprovação das propostas e realização da posse dos novos Conselheiros Municipais de Saúde, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 033, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a convocação da Conferência Municipal de Saúde de Lajes/RN, com enfoque na avaliação e consolidação do Plano Municipal de Saúde 2026–2029, aprovação das propostas e realização da posse dos novos Conselheiros Municipais de Saúde, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis,

 

Considerando o disposto na Lei Federal nº , que trata da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelece a obrigatoriedade da realização das Conferências de Saúde e determina a eleição e posse dos Conselhos de Saúde;

 

Considerando que a Conferência Municipal de Saúde tem como finalidade avaliar a situação de saúde do município, propor diretrizes e realizar controle social para subsidiar o planejamento e a execução das políticas públicas de saúde;

 

Considerando que o Plano Municipal de Saúde 2026–2029 já foi construído de forma participativa com as comunidades, devendo agora ser avaliado, consolidado e ter suas propostas apreciadas pela Conferência Municipal de Saúde;

 

Considerando a necessidade de realizar a posse dos Conselheiros Municipais de Saúde eleitos para o mandato 2025–2027, garantindo a continuidade e a legalidade do controle social no SUS municipal conforme a lei municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º

Fica convocada a Conferência Municipal de Saúde de Lajes/RN, a ser realizada no dia 22 de dezembro de 2025, às 14h no Auditório da Unidade Básica de Saúde Pedro Lopes, com o tema: “Planejamento participativo para fortalecimento do SUS e do controle social: consolidando o Plano Municipal de Saúde 2026–2029.”

 

Art. 2º

A Conferência Municipal de Saúde terá como objetivos:

Avaliar e consolidar as propostas do Plano Municipal de Saúde 2026–2029;

Apreciar e aprovar diretrizes para o aperfeiçoamento da gestão e das políticas públicas de saúde no município;

Promover o debate qualificado sobre controle social, participação popular e fortalecimento do SUS no território;

Realizar a posse oficial dos Conselheiros Municipais de Saúde eleitos para o mandato 2025–2027.

 

Art. 3º

A Conferência será organizada pela Comissão Organizadora, composta por representantes:

da Secretaria Municipal de Saúde;

de instituições convidadas, quando pertinente.

§ 1º Caberá à Comissão Organizadora elaborar o Regimento Interno da Conferência, definir a metodologia, compor subcomissões e conduzir todas as etapas preparatórias e executivas.

§ 2º O Regimento deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde antes da realização da Conferência.

 

Art. 4º

A Conferência Municipal de Saúde contará com a participação de trabalhadores, gestores, prestadores, usuários, convidados e observadores, conforme normatização definida pela Comissão Organizadora e pelo Regimento Interno.

 

Art. 5º

posse dos novos Conselheiros Municipais de Saúde, referentes ao mandato 2025–2027, ocorrerá oficialmente no decorrer da programação da Conferência, mediante:

leitura da Resolução ou Portaria de nomeação;

chamamento dos conselheiros titulares e suplentes;

assinatura do Termo de Posse;

entrega dos certificados de posse.

Art. 6º

As deliberações, propostas e diretrizes aprovadas na Conferência Municipal de Saúde deverão constar no Relatório Final, que será submetido, ao Conselho Estadual de Saúde – CES, ao Conselho Municipal de Saúde- CMS para deliberação e posterior publicação e inserção no DigiSUS Gestor.

 

Art. 7º

As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, observada a legislação vigente.

 

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de dezembro de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:DA65099C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/12/2025. Edição 3692
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