ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 033, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO a necessidade de programar e planejar as ações a serem desenvolvidas pela administração pública para o exercício de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização dos setores de Cadastro e Tributação, Contabilidade, Licitações, Compras e Contratos, além da Chefia de Gabinete e das Secretarias de Administração, Planejamento, Controladoria Interna, Procuradoria Geral, dentre outras;
CONSIDERANDO a necessidade de prestação de serviço público eficiente, sem descuidar da legalidade, como princípio norteador da administração pública
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinado o fechamento de todos os prédios públicos para atendimento ao público, sendo permitido seu funcionamento apenas para expediente interno, no período de 18 de novembro de 2024 ao dia 17 de janeiro de 2025, com exceção dos locais onde funcionam os serviços de saúde.
Parágrafo único. Durante o período estabelecido no “caput” deste artigo não haverá atendimento ao público, ressalvadas as situações de urgência, mediante requerimento justificado, encaminhado ao Setor de Protocolo, que fará análise preliminar do pedido.
Art. 2º. O atendimento ao público ocorrerá de forma virtual, por meio do telefone fixo, e-mail da Prefeitura Municipal de Lajes/RN e através dos e-mails das Secretarias Municipais:
Número de telefone fixo: 84 3532.2627;
E-mail Gabinete do Prefeito: prefeito@lajes.rn.gov.br;
E-mail Secretaria de Saúde: saude@lajes.rn.gov.br;
E-mail Secretaria de Obras: semos@lajes.rn.gov.br;
E-mail Secretaria de Esporte: semjel@lajes.rn.gov.br;
E-mail Secretaria de Agricultura: semagma@lajes.rn.gov.br;
E-mail Secretaria de Administração: administracao@lajes.rn.gov.br;
E-mail Secretaria de Finanças: financas@lajes.rn.gov.br;
E-mail Secretaria de Educação: semec@lajes.rn.gov.br;
E-mail Secretaria de Assistência Social: semthas@lajes.rn.gov.br;
E-mail da Tributação: tributacao@lajes.rn.gov.br;
Conselho Tutelar: 84 99600.8431;
Vigilância Sanitária: 84 99692.8978;
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 12 de novembro de 2024
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:7548EABA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2024. Edição 3414
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